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Delegação: permissão e autorização

PERMISSÃO

 

Este vídeo que é o último da série sobre serviços públicos, Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 9.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Permissão é ato administrativo discricionário e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente; Tem o equilíbrio ente o interesse público e privado. O prazo pode ser determinado ou indeterminado;

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Conceito

Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.

Ex.: Escolas públicas, serviço de polícia, o transporte coletivo e saúde pública.

Delegação: concessão, permissão, autorização

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

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CONCESSÃO