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Estado, governo e Administração Pública: Parte 18 Empresas públicas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 18

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Empresas Públicas

A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º II diz que Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. (caiu em concurso);

As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.(caiu em concurso);

A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. (caiu em concurso);

Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3° lei 13.303/ 2016;

 

As Prestadoras de Serviço Público exercem atividades essenciais para a sociedades

Ex.: Coleta de lixo e energia elétrica

As Exploradoras de Atividades Econômicas fornecem serviços não essenciais.

Ex.: Caixa Econômica Federal.

Nas empresas públicas só pode o regime jurídico de pessoal na forma celetista.

Nos contratos deve sempre ter licitação.

Patrimônio próprio.

 

No próximo vídeo que será a parte 19 falarei sobre as Sociedades de economia mista;

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