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Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS

 

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021

Antes de falarmos sobre o Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS, algumas definições devem estar clara em nossa mente:

O que é um Código de Conduta Ética e Integridade?

Um Código de Conduta Ética e Integridade é um documento que estabelece as regras e diretrizes de comportamento que uma organização espera de seus colaboradores, clientes, fornecedores e outros grupos que interagem com ela.

A combinação de um código de ética claro com um excelente programa de integridade é essencial para construir uma cultura organizacional sólida e íntegra.

O código define o que é tolerável e o que não é, como se comportar no dia a dia da empresa e quais são os princípios éticos da organização.

Para entendermos o que é um princípio ético é necessário sabermos o que é ética.

Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Ela serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado.

 

Então o que é um princípio ético?

Um princípio ético é uma regra que serve como guia para definir a conduta considerada válida ou boa. Os princípios éticos são importantes para que as pessoas saibam como lidar umas com as outras e para orientar o comportamento humano em busca de uma convivência justa e harmônica.

Os princípios éticos podem ser diferentes para cada pessoa, pois estão ligados à consciência de cada um. No entanto, muitos princípios éticos podem ser partilhados, como por exemplo: Igualdade, liberdade, justiça, respeito e honestidade.

Ciente destas definições, vamos falar agora especificamente sobre o Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS.

Este código foi aprovado na 9ª Reunião do Conselho de Administração dos Correios, realizado no dia 07/10/2021. Ele tem 13 capítulos e falarei sobre ele de forma resumida, ou seja, o que acredito ser mais relevante.

Reforço que considero a leitura do Código obrigatória, pois pode ser pedido partes específicas dele e este resumo te ajudará na interpretação do código.

 

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS

 

1 – Da Introdução

Aqui ele mostra qual é o objetivo principal deste Código, que é a prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções caso haja o descumprimento do que consta nele.

 

2 – Da Abrangência

Aqui ele deixa claro que todas as pessoas que tem qualquer envolvimento com os Correios tem a obrigação de se submeter a este código, deste o Conselho de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva, até empregados, prestadores de serviços e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.

No ato de posse, de assinatura de instrumento formal de vínculo com os Correios deve ser confirmado o compromisso de que respeitarão este código.

Nos editais de licitação e contratos administrativos deve conter cláusula de que eles tem a obrigação de observar o disposto neste código.

 

3 – Do Objetivo do Código de Conduta Ética e Integridade e da Identidade Corporativa dos Correios

Aqui é reforçado que o código é baseado nos princípios constitucionais, explícitos e implícitos e outras Leis que regem a administração pública, e no negócio, missão, visão e valores que retratam a identidade corporativa da Empresa, e visa nortear e fomentar uma conduta ética nos relacionamentos dela com suas partes interessadas: acionista, clientes, sociedade, fornecedores e colaboradores.

Este Código de Conduta Ética e Integridade é baseado no negócio, na missão, na visão e nos valores que identificam os Correios:

I – Negócio: soluções que aproximam;

II – Missão: conectar pessoas, instituições e negócios por meio de soluções de comunicação e logísticas acessíveis, confiáveis e competitivas;

III – Visão: ser uma plataforma física e digital integrada, de excelência, para o fornecimento de soluções de comunicação e logísticas;

IV – Valores: Adaptabilidade, aprendizagem contínua, integração, integridade, transparência honestidade, orgulho, respeito e responsabilidade;

 

4 – Dos Princípios Éticos Fundamentais

Aqui são listados os princípios éticos fundamentais para os Correios:

Aqui consta o que todos os códigos de condutas tem que são os princípios éticos que regem uma organização. Aqui os Correios listam 7 princípios que são: A dignidade humana e respeito às pessoas; impessoalidade; integridade; legalidade; profissionalismo, sustentabilidade; e transparência.

 

5 – Dos Compromissos dos Correios em relação aos Empregados

Nessa Capítulo são listados os compromissos dos Correios junto aos seus funcionários, que são:

I – Busca de um bom clima organizacional saudável e seguro;

II – Transparência nas comunicações

III – Estímulo ao cumprimento integral deste Código.

IV – Manutenção de canais para denúncias e resoluções de dilemas de ordem ética;

V – Privacidade e confidencialidade das informações pessoais de seus empregados

VI – Promover a igualdade de oportunidades para todos os seus empregados e ações para evitar todo tipo de assédio moral ou sexual.

VII – Respeitar a liberdade de associação sindical e promover a diversidade para combater toda e qualquer forma de discriminação.

 

6 – Dos Compromissos dos Empregados em relação aos Correios

Aqui são listados os compromissos dos empregados em relação aos Correios.

Coloquei as que considero mais relevantes:

Os empregados devem se abster de fazer uso de informação privilegiada; Estabelecer relações comerciais que não seja inerentes a sua função; Mentir para obter vantagens para si ou para outrem; Pedir vantagens de qualquer natureza, para si, familiares ou qualquer pessoa;

Os empregados devem manter mesa limpa para não manter visível para pessoas não autorizadas, informações privilegiadas e dados pessoais de empregados, clientes e terceiros.

Comunicar imediatamente qualquer ato contrário aos princípios e regras dos Correios;

Manter comportamento adequado.

Exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade (prudência);

Preservar os interesses e zelar pela imagem da Empresa;

Priorizar e preservar os interesses dos Correios junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais os Correios mantenha relacionamento;

Respeitar o sigilo profissional; e

Resistir a pressões que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas

Ser cortês e ter respeito à hierarquia, porém sem temor de denunciar seus superiores hierárquicos ante a ocorrência de ato irregular de que tenha conhecimento;

Zelar pelos bens da empresa de que seja usuário ou detentor e lhes dar a correta destinação;

 

7 – Dos Compromissos dos Correios nas Relações com o Governo e a Sociedade

Aqui os Correios se compromete junto ao governo e a sociedade adotar boas práticas de Governança Corporativa; Atuar em programas específicos de desenvolvimento sustentável. Cumprir exigências no tratamento e proteção de dados pessoais e ser transparente na divulgação de informações que permitam avaliar o desenvolvimento de suas atividades.

 

8 – Dos Compromissos dos Correios nas Relações com os Clientes

Nas relações com seus clientes, os Correios se comprometem a atender aos clientes com cortesia e respeito, fornecendo as orientações necessárias com total clareza, presteza e transparência; Garantir a satisfação dos clientes e responder as solicitações de informações, reclamações, críticas e sugestões formuladas, com rapidez e precisão.

 

9 – Dos Compromissos dos Correios nas Relações com os Fornecedores e os Parceiros

Aqui os Correios em suas relações com seus fornecedores e parceiros se comprometem a:

Contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e legais; e exigir que seus fornecedores e parceiros adotem um comportamento ético e de desenvolvimento sustentável.

 

10 – Dos Compromissos dos Correios nas Relações com os Concorrentes

Nas relações com os concorrentes, os Correios se comprometem a buscar ações que reprimam o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; e denunciar quaisquer ações de fornecedores que se configurem como práticas cartelizadas, reservas e concessões indevidas, oposição à livre concorrência e outras ações predatórias ao livre mercado;

Os Correios buscarão ainda, sempre, nas suas relações concorrenciais, ações que evitem acordos que manipulem preços de mercado ou limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;

 

11 – Da Comissão de Ética e das Penalidades

Este capítulo aborda as competências da Comissão de Ética da Empresa, onde dever ser aplicado o Código de Conduta Ética e Integridade conforme sua norma de funcionamento;

As denúncias devem ser apuradas.

Orientar todos sobre a ética profissional abrangidos por este Código e divulgar, capacitar e treinar sobre as normas de ética.

Caso haja transgressão, será passível de aplicação de censura, sem prejuízo das eventuais responsabilidades civil e penal;

Além da aplicação da penalidade de censura, poderá a Comissão de Ética adotar as seguintes providências:

I – adoção de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o

caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);

II – encaminhamento de sugestão:

a) de dispensa de função de confiança à Presidência da Empresa;

b) à Presidência de retorno do empregado ou servidor requisitado ao órgão ou entidade de origem;

c) à Presidência de remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas.

III – recomendação de abertura de processo disciplinar, se a gravidade da conduta assim o exigir.

 

12 – Das Disposições Gerais

É vedado pleitear, solicitar, provocar ou sugerir a entrega de, receber ou aceitar, bem como prometer, oferecer, dar, doar ou pagar por brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos de qualquer espécie e em qualquer situação para si, familiares ou qualquer pessoa.

É permitida a aceitação de brindes, como tais entendidos aqueles:

I – cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses;

II – que não tenham valor comercial, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);

III – que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente

um determinado colaborador.

Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) serão, conforme sua natureza, incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados a instituições de caridade.

 

13 – Da Vigência

Este Código entra em vigor na data da sua publicação.

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