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Categoria: Direito Administrativo

Agentes públicos: classificação Parte 2

Classificação dos agentes públicos

 

ATENÇÃO: Coloque no final do vídeo várias questões de concursos. Recomendo que faça todas, pois além de praticar seus conhecimentos, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Os agentes públicos são compostos por agentes políticos, por servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. (caiu em concurso); Existem várias classificações de agentes públicos. Esta é a classificação feita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, mas a mais cobrada em concurso é a de Hely Lopes Meirelles que veremos mais abaixo.

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 24

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 24

 

Como prometido coloquei no final destes vídeo, dezenas de questões de concursos para você praticar o que aprendeu aqui;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Princípio da indisponibilidade do interesso público:

A Administração não pode se afastar do interesse público. Este princípio é uma forma de controle do Estado. O administrador não pode dispor se for de interesse público, mas deve atuar nos limites da lei;

Estado, governo e Administração Pública: Parte 23 Princípios implícitos da administração pública

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 23

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Princípios implícitos da administração pública:

Estado, governo e Administração Pública: Parte 22 Princípios da moralidade, publicidade e eficiência

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 22

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Princípio da moralidade:

Estado, governo e Administração Pública: Parte 21 Princípios da Administração Pública

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 21

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Princípios da Administração pública

 

Não existe Hierarquia entre os princípios

No vídeo de hoje falarei sobre os Princípios da legalidade e impessoalidade

 

Princípios expressos ou explícitos:

Estado, governo e Administração Pública Parte 20 Fundações Públicas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 20

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

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Fundações Públicas

Definição dada no Decreto 200/67 em seu artigo Art. 5º, IV: Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

Estado, governo e Administração Pública Parte 19 Sociedades de economia mista

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 19

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

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Sociedade de Economia Mista

 

A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º III diz que Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

Estado, governo e Administração Pública: Parte 18 Empresas públicas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 18

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

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Empresas Públicas

A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º II diz que Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

Estado, governo e Administração Pública Parte 17 – Agências reguladoras e executivas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 17

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

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Agências Reguladoras e Executivas

 

Agências Reguladoras

 

Seria como uma Autarquia com regime especial, pois ela tem uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.