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Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.)

O Título II da Constituição Federal aborda sobre os Direitos e garantias fundamentais

 

ARTIGO 5º: No artigo 5º são abordados os direitos individuais e coletivos, na qual seria que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Fiz uma postagem explicando mais detalhadamente o artigo 5º da constituição

Domínio dos mecanismos de coesão textual – questões de concursos

Domínio dos mecanismos de coesão textual – questões de concursos

 

QUESTÃO 1

Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRP – 2º Região (PE)

Internet: <https://williandelima.wordpress.com>.

No terceiro quadrinho, a palavra “isso” ajuda a estabelecer, no texto, um processo de

A coesão sequencial.

B coesão referencial anafórica.

C coesão referencial catafórica.

D coesão exofórica.

E perda de coesão.

A repartição de competência na Federação

A repartição de competência na Federação

 

Temos as seguintes competências:

Competência legislativa (legislar) e a competência material (administrar/ executar)

 

Competência Legislativa: É a possibilidade de poder legislar criando normas ou atos administrativos sobre determinados assuntos e é dividida em privativa, concorrente, suplementar e a reservada.

Competência material: Também é conhecida como competência administrativa ou competência executiva. Seria administrar (gestão pública) a máquina pública e com isso prestar serviços públicos.

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto

 

 

Natureza

 

O Direito Constitucional é um direito público fundamental que visa a organização e funcionamento do Estado e sistematizar os princípios e normas fundamentais do Estado.

 

 

Objeto

O objeto do direito constitucional é a organização do estado e os direitos e garantias fundamentais. São as normas que constituem um Estado. É também a organização política do Estado (estrutura do estado e organização dos poderes).

 

Conceito

Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito

Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito.

 

 

Sindicância

Para abrir um processo administrativo disciplinar é necessária uma sindicância, ou seja, uma investigação para assegurar ao acusado ampla defesa (princípio do contraditório). Artigo 143 da Lei 8.112/90

Dica: Pode acontecer de não ser necessário abrir a sindicância caso esteja bem claro quem fez e o que fez, podendo instaurar de imediato o Processo administrativo disciplinar.

Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

 

Conforme o artigo 145 da lei 8.112/90:

Da sindicância poderá resultar:

        I – arquivamento do processo;

        II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

        III – instauração de processo disciplinar.

Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade;

Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização;  vinculação e discricionariedade;

 

VALIDADE E EFICÁCIA

 

VALIDADE

O ato administrativo é válido quando elaborado de acordo com as normas jurídicas o orientam (adaptado ao ordenamento jurídico).

 

EFICÁCIA

A Eficácia diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos, ou seja, um efeito próprio e deve ocorrer depois da publicação no diário oficial..

 

ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS)

Regime jurídico único (Art. 39 da Constituição, a Lei Complementar 46/94 do ES e a Lei Complementar 3.400/81 e atualizações): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição;

Regime jurídico único (Art. 39 da Constituição, a Lei Complementar 46/94 do ES e a Lei Complementar 3.400/81 e atualizações): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição;

 

O Instituto AOCP fez uma retificação no conteúdo programático do concurso da PC-ES 2019 que para mim gerou uma certa confusão.  Antes não havia especificado as leis que queria e apesar de ser um concurso estadual o tema poderia abordar a lei 8112/90 que é o Regime jurídico Único dos servidores públicos da União.

 

Para facilitar o encontro das informações coloquei abaixo links importantes para você acessar: