Financiamento da Seguridade Social
Parte 5
Receitas das contribuições sociais: Da Contribuição do produtor rural
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Financiamento da Seguridade Social
Parte 5
Receitas das contribuições sociais: Da Contribuição do produtor rural
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Financiamento da Seguridade Social
Parte 4
Receitas das contribuições sociais: do Empregador Doméstico
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
No Decreto nº 3.048/99 que é o regulamento da Previdência Social diz:
Financiamento da Seguridade Social
Parte 3
Receitas das contribuições sociais: das empresas
Das Contribuições da Empresa
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
No Decreto nº 3.048/99 que é o regulamento da Previdência Social diz:
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171/1994
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
A ética no setor público é muito baseada no Decreto nº1.171 de 22 de junho de 1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Neste vídeo eu falarei primeiro sobre noções gerais da Ética e depois coloquei no final o Decreto nº 1.171/94 que recomendo que o leia atentamente, pois normalmente é pedido a lei seca, ou seja, exatamente como está escrita no decreto. Fique tranquilo que além de ser um decreto pequeno, ele tem um texto bem simples.
Financiamento da Seguridade Social
Parte 2
Receitas das contribuições sociais: dos segurados
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Alguns conceitos devem ser reforçados para que possamos entrar no assunto das receitas das contribuições sociais:
Financiamento da Seguridade Social
Parte 1
Receitas da União
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Na Constituição de 1988 em seu artigo 195 diz:
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais;
Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Na Lei nº 8.212/ 91 em seu artigo 15 e na Lei nº 8.213 em seu artigo 14 diz a mesma coisa:
Regime Geral de Previdência Social
Parte 7
Trabalhadores excluídos do Regime Geral
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social diz em seu artigo 12 o seguinte:
Regime Geral de Previdência Social
Parte 6
Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Regime Geral de Previdência Social
Parte 5
Conceito, características e abrangência: Contribuinte individual e Segurado especial
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Contribuinte individual