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Assistência Social na Constituição Federal

ORDEM SOCIAL

Assistência Social na Constituição Federal

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, tornou a Assistência Social um direito universal, a quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia à seguridade social. Uma política pública de proteção social voltada à defesa dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade. Uma política pública protagonista no combate à pobreza.