Prova – objeto e meios de prova
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Nas palavras de Scarpinella Bueno seria a prova “tudo que puder influenciar, de alguma maneira, na formação da convicção do magistrado para decidir de uma forma ou de outra, acolhendo, no todo ou em parte, ou rejeitando o pedido do autor”
Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz . Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.