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Tag: provimento

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

 

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Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Agentes públicos: Provimento parte 3

Agentes públicos: Provimento parte 3

 

Hoje falarei sobre a Reversão, reintegração, recondução e da Disponibilidade e do Aproveitamento

 

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ATENÇÃO: No final do vídeo coloquei várias questões que recomendo que faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos, você entenderá como as bancas abordam este assunto.

 

Reversão

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

Agentes públicos: Provimento

Agentes públicos: Provimento

 

Provimento

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São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – aptidão física e mental.