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Sistema internacional de proteção dos direitos humanos

Sistema internacional de proteção dos direitos humanos.

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O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é um conjunto complexo de normas, instituições e mecanismos internacionais que surgiram com o objetivo de promover e proteger os direitos humanos em todo o mundo. Sua importância reside na busca por garantir a dignidade humana, mesmo em situações onde os Estados não conseguem ou não querem fazê-lo.

Origem e Evolução

A ideia de uma proteção internacional dos direitos humanos ganhou força especialmente após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial. Antes disso, a proteção dos indivíduos era amplamente considerada um assunto interno dos Estados. No entanto, a barbárie do conflito demonstrou a necessidade de um sistema que pudesse transcender as fronteiras nacionais e proteger a dignidade de todas as pessoas.

O marco fundamental para o SIPDH foi a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 24/10/1945. A Carta da ONU já fazia referência à promoção dos direitos humanos, mas o passo mais significativo foi a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em 1948. A DUDH, embora não seja um tratado vinculante, estabeleceu os parâmetros mínimos e universalmente aceitos dos direitos humanos, servindo como base para a criação de diversos instrumentos jurídicos e mecanismos de proteção.

Pilares do Sistema Internacional

O SIPDH pode ser compreendido em duas grandes dimensões:

1. Sistema Global (ou Universal)

Este sistema é centrado na Organização das Nações Unidas (ONU) e seus diversos órgãos e instrumentos.

A principal diferença entre o PIDCP e o PIDESC reside na natureza das obrigações impostas aos Estados e na natureza dos direitos que protegem:

PIDCP (Direitos Civis e Políticos): Impõem obrigações de resultado imediato (não fazer algo que viole o direito) e de abstenção (o Estado não deve interferir). São geralmente considerados direitos de “primeira geração” ou “liberdades negativas”.

PIDESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais): Impõem obrigações de realização progressiva, dependendo dos recursos disponíveis do Estado (fazer algo para garantir o direito). São geralmente considerados direitos de “segunda geração” ou “liberdades positivas”.

Decreto Legislativo nº 226 de 12 de dezembro de 1991

O Decreto Legislativo nº 226 de 12 de dezembro de 1991 é um ato normativo do Congresso Nacional do Brasil com um objetivo muito específico e de grande importância: ele aprova a incorporação dos textos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) ao ordenamento jurídico brasileiro.

Em outras palavras, esse decreto legislativo representa o consentimento do Poder Legislativo brasileiro (o Congresso Nacional) para que o Brasil se torne um Estado parte desses dois importantes tratados internacionais de direitos humanos da ONU.

 

2. Sistemas Regionais

Além do sistema global, existem sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, que são criados por organizações regionais e focam nas especificidades e desafios de suas respectivas regiões. Os mais proeminentes são:

Funcionamento e Desafios

O SIPDH funciona por meio de um complexo sistema de normas, monitoramento e mecanismos de responsabilização. Os Estados que ratificam os tratados internacionais de direitos humanos assumem obrigações legais de respeitar, proteger e cumprir os direitos neles estabelecidos.

No entanto, o sistema enfrenta diversos desafios:

Apesar dos desafios, o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos representa um avanço fundamental na luta pela dignidade humana, criando um arcabouço normativo e institucional que permite a responsabilização de Estados e a busca por justiça para as vítimas de violações.

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