Ato Administrativo Parte 7 – Espécies
3.5 – Espécies
A espécie do ato administrativo se refere a uma classificação mais abrangente e tradicional que categoriza os atos pelo seu conteúdo principal e finalidade jurídica. É como se fossem as “categorias” ou “tipos” gerais de atos que a Administração pratica.
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Linguagem verbal, não verbal e mista
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Língua e linguagem parte 1 Ifes e Enem
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Compreensão e interpretação de textos de diversos gêneros Ifes e Enem
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Ato Administrativo Parte 6 Classificação Parte 3
3.4.8 Quanto à validade ou eficácia
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3.4.8.1 Ato Válido
Atos válidos: São aqueles que atendem a todos os requisitos legais, formais e de conteúdo exigidos pela lei. Esses atos produzem efeitos jurídicos válidos e podem ser questionados ou anulados apenas por motivos de ilegalidade ou vício.
Ato Administrativo Parte 5 Classificação Parte 2
3.4.5 Quanto à formação da vontade administrativa
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3.4.5.1 Ato simples
Vontade de apenas um órgão, autoridade ou agente
Ato Administrativo Parte 4 Classificação Parte 1
3.4 – Classificação
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Ato Administrativo Parte 3
3.3 – Atributos (características) dos Atos Administrativos
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3.3.1 Presunção de legitimidade e veracidade
3.2 – Requisitos ou elementos dos atos administrativos
Os requisitos, também chamados de elementos dos atos administrativos, são aqueles que constituem sua formação.
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