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Ética no Setor Público
Este conteúdo também é pedido como Ética no Serviço Público
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
A ética no setor público se baseia nos princípios constitucionais “LIMPE” e no Decreto 1.171 que fala do código de ética do servidor federal.
Mas o que é um servidor público?
No decreto nº 1.171/94 onde se fala sobre as comissões de ética no item XXIV diz:
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
A ética no setor público é necessário para que o cidadão possa confiar que a administração pública está trabalhando visando o bem comum de todos os brasileiros.
A ética no serviço público é um desdobramento da ética geral adaptada às particularidades da atuação dos servidores públicos. Considerando os princípios da administração pública, ser ético é agir de acordo com o interesse público, com respeito a todos. (Caiu em concurso – Ano: 2023 Banca: CS-UFG Órgão: UFT);
“A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve” (ENAP, 2005). (caiu em concurso – Ano: 2023 Banca: FURB Órgão: FURB – SC);
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente. Essa escolha consciente ajuda o servidor a desenvolver sua própria orientação interna, dando-lhe segurança e estímulo para a sua atuação profissional.
Para além do compromisso ético com o bem comum, uma atitude profissional exige, entre outras qualidades:
Imparcialidade: O serviço público pode chocar com nossas preferências pessoais, políticas, ideológicas, religiosas ou o que for, ou gostarmos ou desgostarmos de determinadas pessoas. Estas preferências não podem interferir no que deve ser feito.
Objetividade: Objetividade significa uma abordagem razoavelmente distanciada e serena do trabalho a fazer. Isso não significa indiferença ou frieza: trata-se apenas de evitar que sentimentos explosivos atrapalhem o nosso desempenho.
Excelência: O trabalho profissional é a busca incessante da perfeição. Nunca alcançaremos a perfeição, mas ao buscá-la, chegaremos ao melhor possível. (Fonte: Enap)
Valor ético de uma ação:
Uma ação tem valor ético quando é feita de forma autônoma, por iniciativa própria. Quando dizemos que alguém é responsável pelo que faz, estamos pressupondo que ele tem autonomia para agir.
Em suas ações, o servidor público é passível de julgamento ético, como qualquer pessoa, mas também pode ser avaliado conforme a justiça da conduta que tomou (ou seja, o quanto esta atende ao interesse público) e, principalmente, no quanto sua ação está de acordo com a legislação vigente. (fonte: Enap)
A conduta no serviço público
O que se espera dos ocupantes dos cargos públicos?
• Vínculo permanente.
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• Concentração no trabalho.
• Dedicação.
• Empenho para servir à comunidade.
• Competência.
Dos ocupantes desses cargos não se espera um vínculo eventual ou superficial, mas uma concentração, intelectual e emocional, na função pública escolhida. Por isso, essa função tem que estar relacionada a um talento real, desenvolvido pela educação e pela experiência ao exercê-la.
Uma dedicação plena e por toda uma vida só pode dar certo se o candidato ao cargo tiver, além do empenho para servir à comunidade, a competência e o gosto para fazer o que se espera do cargo. Do contrário, em pouco tempo, o desempenho se tornará enfadonho, com prejuízo ao público e ao próprio servidor. Fonte: Enap
A boa conduta ética deve ser observada em todas as fases da prestação do serviço público. Sobre a Ética no Serviço Público, é correto afirmar aquele que exerce o serviço público deve entender seu papel enquanto representante dos interesses da Administração, que devem refletir, por sua vez, o benefício da coletividade. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: AMCEVALE – RN);
Os atos, comportamentos e atitudes do servidor público serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Lins – SP);
Mas o que é ética?
Ética: Uma conduta ética pode ser um tipo de comportamento mediado por princípios e valores morais. Nesse sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral, podendo-se afirmar que a ética é a parte da filosofia que estuda a moral, pois reflete e questiona sobre as regras morais.
Quando falamos sobre a ética no setor público já pensamos em crimes como a corrupção que hoje está bem claro no Brasil.
Mas a ética vai muito além disso. A ética é um padrão de comportamento na qual devemos verificar se nossos servidores públicos estão realmente tendo ética em suas ações.
Hoje temos o código de ética que os servidores devem seguir e leis que punem caso ele seja descumprido.
O que é Código de ética:
É um conjunto de normas para serem seguidas e as penalidades para caso não sejam cumpridas. Em sua maioria consta que o servidor deve agir com dignidade, decoro, zelo, eficácia e ser atencioso com os usuários do serviço público. O servidor deve sempre ter em mente o bem comum objetivando manter qualidade no atendimento público.
Os códigos de ética deixam claro que o atendimento deve ser impessoal e colocar o interesse público acima do interesse pessoal.
A ética no setor público é muito baseada no Decreto nº1.171 de 22 de junho de 1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Este código de ética é um guia de conduta do servidor público federal. Ele descreve os princípios éticos e morais que esperamos que os profissionais tenham no exercício da função pública.
Apesar deste decreto objetivar o setor público na esfera federal, ele é a melhor referência para o servidor público brasileiro.
Ele é inspirado no artigo 37 da constituição federal onde se diz: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“LIMPE”
Princípio da legalidade: A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei não pode fazer.
Princípio da impessoalidade: A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais.
Princípio da moralidade: Atuar com ética, com integridade de caráter, com honestidade.
Princípio da publicidade: Agir com transparência afim que todos saibam o que está sendo feito. Corresponde ao direito que tem os cidadãos de conhecer os atos e ações do gestor público.
Princípio da eficiência: Atuar de forma rápida e deve atender as necessidades da população.
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