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Ato administrativo Parte 8 – Exteriorização

Ato administrativo Parte 8 – Exteriorização

 

3.6 – Exteriorização

Depois de considerarmos as espécies dos atos administrativos pelo ponto de vista do conteúdo, podemos dizer que podemos analisar pelo critério da forma.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Então invés de dizer espécies de atos administrativos quanto à forma, dizemos exteriorização do ato administrativo ou forma de manifestação do ato administrativo tornando-se conhecida no mundo externo. Em outras palavras, é o modo pelo qual o ato é praticado e divulgado. Essa forma é um dos elementos essenciais do ato administrativo e, via de regra, é vinculada, ou seja, deve obedecer às prescrições legais.

 

Formas de exteriorização do ato administrativo

 

Importância da forma de exteriorização

A forma de exteriorização é crucial para a validade e a eficácia do ato administrativo pelos seguintes motivos:

Em suma, a exteriorização é a maneira pela qual a Administração Pública materializa sua vontade e a torna perceptível, sendo um requisito fundamental para a existência e validade do ato administrativo.

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