Princípios básicos do Direito Penal
1.Princípio da Legalidade ou da reserva legal:
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal (CP) art. 1º).
O Princípio da legalidade tem quatro funções fundamentais:
a) Proibir a retroatividade da lei penal;
b) Proibir a criação de crimes e penas pelo costume;