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Tag: lei 8.112

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

 

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Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)

Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

 

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Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 11 ao 17).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 11 ao 17).

 

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Seção III

Do Concurso Público

Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)

Lei nº 8.112/1990 – Disposições preliminares (arts. 1º ao 4º).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Disposições preliminares (arts. 1º ao 4º).

 

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A Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. (Estatuto dos servidores públicos federais);

Lei nº 8.112/1990 Parte 5 Artigos 21 ao 27 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 5:  Artigos 21 ao 27

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Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)

Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)

Lei nº 8.112/1990 Parte 4 Artigos 16 ao 20 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 4: Artigos 16 ao 20

 

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Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

Lei nº 8.112/1990 Parte 3 Artigos 13 ao 15 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 3: Artigos 13 ao 15

 

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Seção IV

Da Posse e do Exercício

Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

Lei nº 8.112/1990 Parte 2 Artigos 9° ao 12 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 2: Artigos 9° ao 12

 

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Seção II

Da Nomeação

Art. 9º A nomeação far-se-á:

Comentário: A nomeação é o ato administrativo onde é convocado o candidato aprovado em concurso público para receber suas atribuições e exercer o cargo público;

Lei nº 8.112/1990. Regime Jurídico Único Parte 1 Comentada

Lei nº 8.112/1990. Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 1: artigo 1º ao 8º

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A Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Esta é uma Lei muito importante e por isso, é muito repetido nos estatutos dos governos estaduais e municipais.

Lei 8.112/90 para o concurso do IBGE

Lei 8.112/90 para o concurso do IBGE

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

O Concurso do IBGE pediu somente algumas partes da Lei 8.112/90, então para facilitar seus estudos eu coloquei aqui somente o que foi pedido. Caso prefira estudar direto na lei é só clicar no link: Lei 8.112/90 

Para atender o concurso de 2021 acrescentei o item: artigo 117 XIX

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Verifiquei a última prova do IBGE realizada no dia 08/12/2019 para os cargos de Agente Censitário Operacional (ACO), COORDENADOR CENSITÁRIO SUBÁREA (CCS) e tiveram apenas duas questões que coloquei no final no artigo. Mas 2 questões poderão fazer a diferença entre ser aprovado ou não.