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Tag: Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)

Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)