Regime Geral de Previdência Social
Parte 6
Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição
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É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.