Composição e ramos do Sistema Financeiro Nacional
Conceito de Sistema Financeiro:
É um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas e governo) superavitários para os deficitários.
Ramos do Sistema Financeiro Nacional
O SFN tem três ramos:
1-Moeda, crédito, capitais e câmbio
2-Seguros privados
3-Previdência fechada
Nestes três ramos temos os Órgãos Normativos (Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional) e os subsistemas de supervisão (As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos) e operativos (Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro).
Veremos agora os três ramos mais detalhadamente
1 – Moeda, crédito, capitais e câmbio:
O principal ramo do SFN lida diretamente com quatro tipos de mercado:
– mercado monetário: é o mercado que fornece à economia papel-moeda e moeda escritural, aquela depositada em conta corrente;
– mercado de crédito: é o mercado que fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das empresas;
– mercado de capitais: é o mercado que permite às empresas em geral captar recursos de terceiros e, portanto, compartilhar os ganhos e os riscos;
– mercado de câmbio: é o mercado de compra e venda de moeda estrangeira.
Este segmento tem como:
Órgão normativo:
Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
Órgãos Supervisores:
Banco Central do Brasil (BCB ou BACEN)
O Banco Central do Brasil (BC) é o responsável pelo controle da inflação no país. Ele atua para regular a quantidade de moeda na economia que permita a estabilidade de preços. Suas atividades também incluem a preocupação com a estabilidade financeira. Para isso, o BC regula e supervisiona as instituições financeiras.
Comissão de Valores mobiliários (CVM):
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Operadores:
Supervisionados pelo Banco Central:
- Bancos múltiplos
- Banco comercial
- Caixa Econômica Federal e outras caixas econômicas
- Banco de câmbio
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
- Banco de desenvolvimento
- Banco de investimento
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços.
Saiba mais sobre cooperativas de crédito
A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
Saiba mais sobre Administradores de consórcio
- Corretora de câmbio
- Sociedade corretora e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários
Saiba mais sobre estas corretoras e distribuidoras
Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Saiba mais sobre Instituições de pagamentos
Demais instituições não bancárias
Agência de Fomento
Associação de Poupança e Empréstimo
Companhia Hipotecárias
Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento
Sociedade de Crédito Imobiliário
Sociedade de arrendamento mercantil
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
Saiba mais sobre as demais instituições não bancárias
Supervisionados pela CVM:
Bolsa de Valores
Bolsa de Mercadorias e Futuro
2 – Seguros privados
É o ramo do SFN para quem busca seguros privados, contratos de capitalização e previdência complementar aberta.
– mercado de seguros privados: é o mercado que oferece serviços de proteção contra riscos;
– previdência complementar aberta: é um tipo de plano para aposentadoria, poupança ou pensão. Funciona à parte do regime geral de previdência e aceita a participação do público em geral.
– contratos de capitalização: são os acordos em que o contratante deposita valores podendo recebê-los de volta com juros e concorrer a prêmios.
Órgão normativo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP é órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
É composto por representantes do Ministério da Fazenda (Presidente), do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social (*), da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
Órgão supervisor
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Operadores
Seguradoras e resseguradores
Entidades abertas de previdência
Sociedades de capitalização
3 – Previdência Fechada
Voltado para funcionários de empresas e organizações. O ramo dos fundos de pensão trata de planos de aposentadoria, poupança ou pensão para funcionários de empresas, servidores públicos e integrantes de associações ou entidades de classe.
Órgão normativo
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
O CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.
Órgão supervisor
Superintendência Nacional de Previdência complementar (PREVIC)
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
Operadores
Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
ATENÇÃO: Estarei aos poucos aprofundando cada órgão