Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual.
A Caixa, tem uma cartilha que aborda exatamente este assunto. Na qual recomendo que a leia, pois acredito que se cair questões sobre este assunto serão baseadas nesta cartilha.
Bom, resolvi aqui fazer um resumo da cartilha sobre o que achei mais relevante, mas reforço que a leitura direto nela é muito importante. Apesar de ser um resumo, ele está bem completo.
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O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente.
O Open Finance envolve o compartilhamento de informações financeiras amplas, incluindo produtos de investimento, seguros e outros, para oferecer aos consumidores uma visão completa de suas finanças. (Caiu em concurso – Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: Câmara dos Deputados);
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É o real, a moeda brasileira oficial em formato digitalizado
Tem o mesmo valor e a mesma aceitação do real tradicional.
Regulado pelo Banco Central e emitido somente em sua plataforma
Tem as mesmas garantias e segurança do real tradicional
Depende de um banco ou de outra instituição para seu uso pelo cidadão, ou seja, para ter acesso à Plataforma Drex, qualquer pessoa precisará de um intermediário financeiro autorizado.
Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações Parte 2
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No vídeo anterior eu falei sobre o artigo 1º, se não viu recomendo assistir, pois ele é muito importante.
Hoje falarei sobre os artigos 9º, 10, 11, 12, 14 e 15 que são os que tem mais possibilidade de cair questões, mas como disse no vídeo anterior recomendo pelo menos uma lida na Lei completa.
DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE
Artigo 9º
Pessoas físicas e jurídicas, as filiais ou representações de entes estrangeiros que trabalhem com recursos financeiros de terceiros, moedas nacional e estrangeira, ouro, títulos mobiliários e as bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, seguradoras, corretoras, administradoras de cartão, empresas de arrendamento mercantil, exploradoras de loterias e apostas, dentre outras, estão sujeitas às obrigações referidas nos artigos 10 e 11