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Categoria: Conhecimentos Bancários

Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual.

Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual.

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A Caixa, tem uma cartilha que aborda exatamente este assunto. Na qual recomendo que a leia, pois acredito que se cair questões sobre este assunto serão baseadas nesta cartilha.

O link é: https://www.caixa.gov.br/Downloads/caixa-integridade/enfrentamento-do-assedio-moral-e-sexual-na-caixa.pdf

Bom, resolvi aqui fazer um resumo da cartilha sobre o que achei mais relevante, mas reforço que a leitura direto nela é muito importante. Apesar de ser um resumo, ele está bem completo.

Open finance

Open finance

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O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente.

O Open Finance envolve o compartilhamento de informações financeiras amplas, incluindo produtos de investimento, seguros e outros, para oferecer aos consumidores uma visão completa de suas finanças. (Caiu em concurso – Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: Câmara dos Deputados);

Drex – Sistema de pagamento instantâneo

Drex – Sistema de pagamento instantâneo

 

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  1. É o real, a moeda brasileira oficial em formato digitalizado
  1. Tem o mesmo valor e a mesma aceitação do real tradicional.
  1. Regulado pelo Banco Central e emitido somente em sua plataforma
  1. Tem as mesmas garantias e segurança do real tradicional
  1. Depende de um banco ou de outra instituição para seu uso pelo cidadão, ou seja, para ter acesso à Plataforma Drex, qualquer pessoa precisará de um intermediário financeiro autorizado.

Autorregulação bancária e Normativos SARB

Autorregulação bancária e Normativos SARB

Quando falamos de autorregulação bancária, estamos falando sobre AUTORREGULAÇÃO FEBRABAN.

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A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) é a principal entidade representativa dos bancos brasileiros.

Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações. Parte 2

Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações. Parte 2

ATENÇÃO: No final coloquei algumas questões que recomendo que você faça para entender como este assunto é abordado pelas bancas.

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VII – situações relacionadas com a movimentação de recursos oriundos de contratos com o setor público.

  • Movimentações atípicas de recursos por agentes públicos;

  • Movimentações atípicas de recursos por organizações sem fins lucrativos;

  • Movimentações atípicas de recursos por pessoa natural ou jurídica relacionadas a licitações;

Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações.

Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações. Parte 1

Fiz um resumo geral da Carta Circular com o que é mais importante dela.

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Reforço que pode cair qualquer coisa da Carta, por isso, recomendo uma lida desta carta.

Para acessá-la clique aqui!!: https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50911/C_Circ_4001_v2_P.pdf

Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações Parte 2

Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações Parte 2

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No vídeo anterior eu falei sobre o artigo 1º, se não viu recomendo assistir, pois ele é muito importante.

Hoje falarei sobre os artigos 9º, 10, 11, 12, 14 e 15 que são os que tem mais possibilidade de cair questões, mas como disse no vídeo anterior recomendo pelo menos uma lida na Lei completa.

 

DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE

Artigo 9º

Pessoas físicas e jurídicas, as filiais ou representações de entes estrangeiros que trabalhem com recursos financeiros de terceiros, moedas nacional e estrangeira, ouro, títulos mobiliários e as bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, seguradoras, corretoras, administradoras de cartão, empresas de arrendamento mercantil, exploradoras de loterias e apostas, dentre outras, estão sujeitas às obrigações referidas nos artigos 10 e 11