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Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual.

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Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A Caixa, tem uma cartilha que aborda exatamente este assunto. Na qual recomendo que a leia, pois acredito que se cair questões sobre este assunto serão baseadas nesta cartilha.

O link é: https://www.caixa.gov.br/Downloads/caixa-integridade/enfrentamento-do-assedio-moral-e-sexual-na-caixa.pdf

Bom, resolvi aqui fazer um resumo da cartilha sobre o que achei mais relevante, mas reforço que a leitura direto nela é muito importante. Apesar de ser um resumo, ele está bem completo.

Apesar de ser uma cartilha da Caixa, o assunto é abordado de forma geral, podendo ser útil para qualquer assunto que aborde este assunto.

 

Então vamos ao resumo:

 

ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL.

Esta cartilha é uma orientação aos dirigentes, empregados e colaboradores da CAIXA.

O seu objetivo é de conscientizar, esclarecer e orientar sobre o enfrentamento do assédio no trabalho, com conceitos, orientações e outras informações úteis para a prevenção dessas práticas abusivas.

 

Conceitos:

Assédio moral: Assédio moral é uma forma de violência que expõe pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada.

Assédio sexual: O assédio sexual é uma forma de violência que se caracteriza pelo ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. O assédio sexual atinge todos os gêneros, idades, classes sociais, raças e orientações sexuais, porém os alvos mais frequentes são mulheres e meninas.

 

Assédio Moral

Assédio moral é uma forma de violência que expõe pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada.

O assédio moral, quando praticado no ambiente de trabalho, caracteriza-se por comportamentos repetitivos, por meio de ação e/ou omissão, com o objetivo de atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional do outro no ambiente profissional.

A caracterização do assédio moral depende de habitualidade, intencionalidade e direcionalidade das condutas a um empregado e /ou colaborador alvo.

Exemplos:

Retirar autonomia, contestar decisões, sobrecarregar com novas tarefas, ignorar a presença de forma explícita, passar tarefas humilhantes, gritar ou falar de forma desrespeitosa; Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos, criticar a vida particular, atribuir apelidos pejorativos, impor punições ou situações vexatórias, postar mensagens depreciativas em grupos e/ou nas redes sociais, evitar a comunicação direta, se comunicando apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta dentre outras ações de forma reiterada ao seu empregado e/ou colaborador.

Estes exemplos podem configurar o assédio moral, mas como diferenciar o assédio moral dos atos de gestão?

A prática de atos de gestão administrativa como: atribuição de tarefas aos subordinados, transferência do empregado e/ou colaborador para outra lotação ou posto de trabalho por interesse da administração, alteração da jornada de trabalho, destituição de funções comissionadas com motivação manifesta e conforme normas internas, entre outros não caracteriza assédio moral.

Também não caracterizam assédio moral os conflitos esporádicos com colegas ou gestores.

É natural existirem cobranças no ambiente laboral, portanto, as avaliações e críticas sobre o trabalho do empregado e/ou colaborador, desde que não sejam realizadas em público e não o exponha a situações vexatórias, não configuram assédio.

A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada especificamente para desqualificar ou para punir o empregado e/ou colaborador.

Más condições de trabalho, falhas de tecnologia, ergonomia, má iluminação do ambiente

etc, que não tenham sido direcionadas intencionalmente a um empregado e/ou colaborador, não representam assédio moral.

Tais situações devem ser tratadas como questões de gestão, podendo ser melhoradas a partir dos meios institucionais adequados para isso.

 

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Assédio sexual

O assédio sexual é uma forma de violência que se caracteriza pelo ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. O assédio sexual atinge todos os gêneros, idades, classes sociais, raças e orientações sexuais, porém os alvos mais frequentes são mulheres e meninas.

O assédio sexual, quando praticado no ambiente de trabalho, geralmente ocorre em situações que o agente se utiliza de uma posição hierárquica superior para exercer controle e poder, mas não somente nesses casos, podendo ocorrer entre pessoas de quaisquer posições hierárquicas.

Exemplos:

• Insinuações ou gestos de caráter sexual; Oferecer benefícios e promessas em troca de favores sexuais; Chantagem ou intimidação e ofensa para obter vantagem sexual; Conversas indesejáveis ou piadas de cunho sexual ou de baixo calão; Contato físico não permitido; Convites impertinentes e/ou insistentes e não desejados; Envio de mensagem ou ligações com teor sexual;Perseguição e perturbação na internet, nas redes sociais e até mesmo nas ruas; Realizar avaliações apenas pelos atributos físicos e fazer comentários sobre as roupas do empregado ou colaborador

 

ATENÇÃO:

1. Elogios sem conteúdo sexual, cantadas, paqueras ou flertes não necessariamente constituem assédio sexual, embora possam ser considerados inadequados no ambiente de trabalho ou até configurarem outros crimes ou contravenções.

2. Se há o consentimento do empregado e/ou colaborador, não se caracteriza assédio sexual.

3. O assédio sexual pode ser caracterizado por atitudes pontuais ou habituais.

 

Como prevenir o assédio:

A principal forma de prevenção do assédios moral e sexual no trabalho é a informação. É importante garantir que todos saibam o que é assédio moral e sexual e quais são os comportamentos e ações não aceitáveis no ambiente de trabalho.

Medidas de prevenção:

Incentivar a efetiva participação dos empregados e colaboradores na vida da empresa, com definição objetiva de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;

Promover palestras, oficinas e cursos de prevenção;

Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);

Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas com equidade e tratamento justo e respeitoso;

Não se omitir diante de situações de assédio moral;

Divulgar os meios para acesso ao Canal de Denúncias e mecanismos de proteção ao denunciante.

 

DANOS PARA QUEM SOFRE ASSÉDIO

 

Psicológico:

Sentimento de culpa, medo, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade e baixa autoestima, irritação constante, percepção negativa do futuro, vivência depressiva, diminuição da concentração e da capacidade de recordar acontecimentos, entre outros.

 

Físicos:

Distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações da libido, agravamento de doenças preexistentes, alterações no sono, dores de cabeça, estresse, doenças do trabalho, entre outros.

 

Sociais:

Diminuição da capacidade de fazer novas amizades, retraimento nas relações com amigos, parentes e colegas de trabalho, degradação do relacionamento familiar, entre outros.

 

Profissionais:

Redução da capacidade de concentração e produtividade, dificuldade no cumprimento das tarefas, intolerância ao ambiente de trabalho e reações desproporcionais às ordens superiores, entre outros.

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