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Formas
A prestação do serviço público ou de utilidade pública pode ser centralizada, descentralizada e desconcentrada (formas), e sua execução, direta ou indireta (meios).
Formas de Prestação do serviço público:
Centralizada: Na Administração Pública Direta é exercida pelo próprio governo (todas as esferas) através de seus órgãos. O Estado é ao mesmo tempo titular e prestador de serviço; É o serviço prestado pela administração direta;
Descentralizada: É o Governo atuando de forma indireta na prestação do serviço público. Ele transfere a responsabilidade da execução do serviço para outras entidades através de delegação ou outorga (criação de entidade para executar os serviços).
A prestação do serviço por parte do Estado pode ser feita de forma descentralizada. Essa descentralização pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Na outorga, são transferidas a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado e, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Pública, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado. (caiu em concurso);
A Administração pode descentralizar seus serviços para particulares, mediante contratos administrativos de concessão, como ocorre, por exemplo, no caso de serviços de telecomunicação.(caiu em concurso);
Desconcentrada: É a prestação do serviço público que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre dois ou mais órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários; (definição caiu em concurso);
Meios
Meios de execução do serviço público:
Segundo Meirelles (1989, p299), a execução direta do serviço “ é a realizada pelos próprios meios da pessoa responsável pela sua prestação ao público, seja esta pessoa estatal, autárquica, paraestatal, empresa privada ou o particular.”
Execução direta: O encarregado do fornecimento do serviço o faz pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por seus prepostos (jamais por terceiros);
Execução indireta: Ocorre quando o responsável pela prestação do serviço comete a terceiros sua realização segundo condições regulamentadas.
No próximo vídeo falarei sobre Serviços públicos: Princípios
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QUESTÕES DE CONCURSOS
QUESTÃO 1
Ano: 2021 Banca: SELECON Órgão: Câmara de Cuiabá – MT
Disciplina: Direito Administrativo Assunto: Serviços públicos – Formas e Meios
A prestação do serviço público que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre dois ou mais órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários, relaciona-se ao conceito de:
A serviço descentralizado
B serviço desconcentrado
C execução direta do serviço
D execução indireta do serviço
QUESTÃO 2
Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRESS – SE Cargo: Assistente Social – Agente Fiscal
Disciplina: Direito Administrativo Assunto: Serviços públicos – Formas e Meios
No que se refere à organização administrativa do Estado, julgue o item.
A Administração pode descentralizar seus serviços para particulares, mediante contratos administrativos de concessão, como ocorre, por exemplo, no caso de serviços de telecomunicação.
Certo
Errado
RESPOSTAS DAS QUESTÕES
RESPOSTA DA QUESTÃO 1 LETRA B
RESPOSTA DA QUESTÃO 2 CERTO