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Categoria: Direito Administrativo

Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

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Poder Hierárquico

 

O poder conferido ao agente público de delegar, ordenar e revisar a atuação de outros agentes, focando na necessidade de organização que os órgãos e as entidades possuem para desempenhar, de maneira mais eficaz, a função pública, denomina-se poder hierárquico. (caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas – RN);

Cargo, emprego e função pública.

Agentes públicos: Cargo, emprego e função pública.

Conceito de agente público:

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Conforme a Lei nº 8.429/92 sobre improbidade administrativa agente público é definido como:

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário).

Direito administrativo, o que mais caiu em concursos em 2023

Direito administrativo, o que mais caiu em concursos em 2023

O Direito administrativo é pedido em quase todos os concursos, pois é ele que trata das regras e princípios que regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, regulamenta as atividades desempenhadas pela Administração Pública.

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Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

 

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Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)

Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

 

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Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 11 ao 17).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 11 ao 17).

 

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Seção III

Do Concurso Público

Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (arts. 5º ao 10).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (arts. 5º ao 10).

 

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Título II

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

Capítulo I

Do Provimento

Seção I

Disposições Gerais

Lei nº 8.112/1990 – Disposições preliminares (arts. 1º ao 4º).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Disposições preliminares (arts. 1º ao 4º).

 

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A Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. (Estatuto dos servidores públicos federais);

Controle da Administração pública: Parte 8 Quanto à amplitude, fundamento ou hierarquia

Controle da Administração pública: Quanto à amplitude, fundamento ou hierarquia

Parte 8

 

Controle hierárquico

 

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É um controle vertical dos órgãos do Executivo onde os inferiores estão subordinados aos superiores, ou seja, há uma hierarquia. Os superiores têm autoridade para fiscalizar e controlar os atos praticados por seus subordinados.

Controle da Administração pública: Parte 7 Quanto ao aspecto ou natureza

Controle da Administração pública: Quanto ao aspecto ou natureza

Parte 7

 

Controle de legalidade ou legitimidade

 

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O controle de legalidade possui como finalidade verificar a adequação do ato às normas vigentes estabelecidas, ou seja, se os atos administrativos foram praticados em obediência às normas legais vigentes;