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Controle da Administração pública: Parte 8 Quanto à amplitude, fundamento ou hierarquia

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Controle da Administração pública: Quanto à amplitude, fundamento ou hierarquia

Parte 8

 

Controle hierárquico

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

É um controle vertical dos órgãos do Executivo onde os inferiores estão subordinados aos superiores, ou seja, há uma hierarquia. Os superiores têm autoridade para fiscalizar e controlar os atos praticados por seus subordinados.

Existem controle hierárquico em todos os poderes, apesar de ser típico do Poder Executivo.

Em termos de administração pública direta, o controle da administração decorre da subordinação hierárquica.

Controle finalístico

É o controle para verificar a legalidade do ato administrativo, para saber se está sendo feito conforme determina a Lei. Não há hierarquia, pois não existe subordinação entre a entidade controladora e a controlada.

O Controle finalístico é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. (caiu em concurso – Ano: 2020 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Câmara de Patrocínio – MG);

É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

O controle finalístico também é conhecido por Supervisão ministerial ou Tutela que é um controle externo em que a Administração direta controla a administração indireta.

O controle finalístico realizado pela administração direta ao supervisionar a administração indireta depende de previsão legal.

O controle finalístico é exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: KLC Órgão: Prefeitura de Campo Verde – MT);

 

O poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais. (caiu em concurso – 2021 – CESPE/ CEBRASPE – TCE-RJ);

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