Controle da Administração pública: Quanto ao aspecto ou natureza
Parte 7
Controle de legalidade ou legitimidade
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
O controle de legalidade possui como finalidade verificar a adequação do ato às normas vigentes estabelecidas, ou seja, se os atos administrativos foram praticados em obediência às normas legais vigentes;
É este tipo de controle que verifica se o ato foi praticado em conformidade com a lei; nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem”.
O controle de legalidade está relacionado com o aspecto a ser controlado.
Controle de mérito
O controle de Mérito visa corroborar a eficiência de um procedimento.
O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.
O controle de mérito “É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário”. (Ano: 2020 Banca: EDUCA Órgão: Prefeitura de Cachoeira dos Índios – PB);
“O controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. É um controle administrativo que, em regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo.” (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: CEV-URCA Órgão: Prefeitura de Mauriti – CE);
Recurso administrativo:
O recurso administrativo é meio hábil para propiciar o reexame da atividade da Administração por razões de legalidade ou de mérito. Nós temos:
Recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão ou PJ em que o ato foi praticado, pedindo revisão do ato ocorrido;
Dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do poder hierárquico.
Recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão ou autoridade que não tem relação de hierarquia daquele que proferiu o ato.
A admissibilidade desse recurso depende de lei expressa, pois, nesse caso, não há relação de hierarquia.
No próximo vídeo falarei sobre os controles quanto à amplitude, fundamento ou hierarquia