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Controle da Administração pública: Parte 7 Quanto ao aspecto ou natureza

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Controle da Administração pública: Quanto ao aspecto ou natureza

Parte 7

 

Controle de legalidade ou legitimidade

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O controle de legalidade possui como finalidade verificar a adequação do ato às normas vigentes estabelecidas, ou seja, se os atos administrativos foram praticados em obediência às normas legais vigentes;

É este tipo de controle que verifica se o ato foi praticado em conformidade com a lei; nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem”.

O controle de legalidade está relacionado com o aspecto a ser controlado.

 

Controle de mérito

O controle de Mérito visa corroborar a eficiência de um procedimento.

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O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.

O controle de mérito “É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário”. (Ano: 2020 Banca: EDUCA Órgão: Prefeitura de Cachoeira dos Índios – PB);

“O controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. É um controle administrativo que, em regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo.” (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: CEV-URCA Órgão: Prefeitura de Mauriti – CE);

 

Recurso administrativo:

O recurso administrativo é meio hábil para propiciar o reexame da atividade da Administração por razões de legalidade ou de mérito. Nós temos:

Recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão ou PJ em que o ato foi praticado, pedindo revisão do ato ocorrido;

Dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do poder hierárquico.

Recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão ou autoridade que não tem relação de hierarquia daquele que proferiu o ato.

A admissibilidade desse recurso depende de lei expressa, pois, nesse caso, não há relação de hierarquia.

 

No próximo vídeo falarei sobre os controles quanto à amplitude, fundamento ou hierarquia

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