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Categoria: Direito Administrativo

Controle da Administração pública: Parte 6 Controle Judicial

Controle da Administração pública: Controle conforme o órgão controlador

Parte 6

 

Controle Judicial

 

ATENÇÃO: No final deste vídeo coloquei várias questões sobre os controles administrativo, legislativo e judicial que recomendo que você faça todas, para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui e entender como este assunto é pedido pelas bancas.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Controle da Administração pública: Parte 5 Controle Legislativo

Controle da Administração pública: Controle conforme o órgão controlador

Parte 5

 

Controle Legislativo

 

ATENÇÃO: Farei 3 vídeos sobre controle conforme o órgão controlador, o primeiro foi sobre o controle administrativo, neste falarei sobre o controle legislativo e no próximo sobre o controle judicial. No final do próximo vídeo colocarei várias questões de concursos,  sobre todos estes 3 controles e recomendo que você faça todas, para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui e entender como este assunto é pedido pelas bancas.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Controle legislativo

O controle legislativo é feito pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas;

Controle da Administração pública: Parte 4 Controle Administrativo

Controle da Administração pública: Controle conforme o órgão controlador

Parte 4

Controle Administrativo

 

ATENÇÃO: Farei 3 vídeos sobre controle conforme o órgão controlador, o primeiro sobre o controle administrativo, depois sobre o controle legislativo e judicial. No final do terceiro vídeo coloquei várias questões de concursos,  que recomendo que você faça todas, para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui e entender com este assunto é pedido pelas bancas.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

 

O controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário.

Lei nº 8.112/1990 Parte 5 Artigos 21 ao 27 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 5:  Artigos 21 ao 27

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Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)

Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)

Controle da Administração pública: Parte 3 Controle conforme o momento

Controle da Administração pública: Controle conforme o momento

Parte 3

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Controle conforme o momento

O controle pode ser prévio, concomitante ou posterior, e deve ser estruturado de modo a monitorar a atividade administrativa, avaliar resultados e gerar informações.

O controle prévio, concomitante ou posterior pode ser exercido sobre a conduta administrativa.

Controle da Administração pública: Parte 2 Controle conforme a origem

Controle da Administração pública: Controle conforme a origem

 

Parte 2 

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Temos o controle interno, controle externo e o controle externo popular

 

Controle interno

 

O controle interno, que fiscaliza e revisa os próprios atos, por iniciativa própria ou de forma provocada, por meio de petições ou recursos dos administrados em geral. É um controle de atos feito por órgão desse mesmo poder.

Controle da administração pública parte 1

Controle da administração pública

Parte 1

Muitas bancas pedem em seus editais somente controle administrativo; controle judicial; controle legislativo, como a Cebraspe no concurso do INSS por exemplo. O concurseiro acaba estudando somente estes controles e no final acaba errando as questões sobre este assunto;

 

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Lei nº 8.112/1990 Parte 4 Artigos 16 ao 20 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 4: Artigos 16 ao 20

 

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Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

Lei nº 8.112/1990 Parte 3 Artigos 13 ao 15 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 3: Artigos 13 ao 15

 

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Seção IV

Da Posse e do Exercício

Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

Lei nº 8.112/1990 Parte 2 Artigos 9° ao 12 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 2: Artigos 9° ao 12

 

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Seção II

Da Nomeação

Art. 9º A nomeação far-se-á:

Comentário: A nomeação é o ato administrativo onde é convocado o candidato aprovado em concurso público para receber suas atribuições e exercer o cargo público;