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Controle da administração pública parte 1

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Controle da administração pública

Parte 1

Muitas bancas pedem em seus editais somente controle administrativo; controle judicial; controle legislativo, como a Cebraspe no concurso do INSS por exemplo. O concurseiro acaba estudando somente estes controles e no final acaba errando as questões sobre este assunto;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Isto acontece porque é necessário saber estes controles sobre todas as formas, pois elas são interligadas.

Nesta série de vídeos falarei sobre os conceitos e a classificação das formas de controle da Administração pública;

Recomendo não perder nenhum vídeo, pois grande parte do conteúdo é baseado em dezenas de questões de concurso sobre o assunto, ou seja, o que realmente cai nas provas;

 

Conceito

 

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a finalidade do controle é a de assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa”

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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.

 

Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo.(caiu em concurso 2021 – CESPE/ CEBRASPE – Polícia Federal);

 

As atividades das pessoas naturais e jurídicas, em qualquer ramo ou setor, devem ser controladas por órgãos, meios e procedimentos próprios.

Controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.

Quanto ao controle da Administração Pública, o Direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição única (Una), em que todos os litígios podem ser levados ao Poder Judiciário. Apesar do Poder Legislativo exercer controle sobre alguns atos administrativos não descaracteriza o sistema de jurisdição única (una) adotado no Brasil;

Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública, em sentido amplo, exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. (caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRT – RN);

O controle da administração pública pode ser conceituado como o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder. (caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-AL);

Controle da Administração Pública é a atribuição de vigilância, orientação e correção de certo órgão ou agente público sobre a atuação de outro ou de sua própria atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la, conforme seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente.(caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: INAZ do Pará Órgão: CRF-AC);

Os atos políticos da Administração Pública podem sofrer controle pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. (caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CORE-PR);

Os atos políticos são os atos governamentais discricionários, na qual se tem liberdade de escolha de seu conteúdo, mediante critérios de conveniência e oportunidade e não é passível de controle pelos outros poderes para não infringe o equilíbrio entre os poderes, mas quando tiver alguma ilegalidade ou que causem lesão a direitos individuais ou coletivos, o judiciário pode exercer o controle sobre ele;

No próximo vídeo que será a parte 2, começarei a falar sobre a classificação das formas de controle da Administração pública, iniciando com o controle conforme a origem.

AVANÇAR PARTE 2

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