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Categoria: Direito Administrativo

Serviços públicos: Elementos constitutivos

Serviços públicos: Elementos constitutivos

 

ATENÇÃOColoquei no final do vídeo várias questões de concursos que recomendo que você faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos aqui, você irá entender como este assunto é abordado nos concursos;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Elementos constitutivos dos serviços públicos

 

De acordo com DI PIETRO, é uma tarefa complexa definir o serviço público, visto que alguns autores adotam conceito amplo e outros preferem conceito restrito. Nas duas hipóteses, combinam-se, em geral, três elementos para sua definição:

 

Temos os elementos subjetivos, formal e material;

Serviços públicos: Classificação

Serviços públicos: Classificação

 

ATENÇÃOColoquei no final do vídeo várias questões de concursos que recomendo que você faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos aqui, você irá entender como este assunto é abordado nos concursos;

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

 

Classificação

Os serviços públicos podem ser classificados conforme sua adequação, essencialidade, destinatários/ obrigatoriedade, finalidade e exclusividade.

Serviços públicos: Conceito

Serviços públicos: Conceito

 

ATENÇÃOColoquei no final do vídeo algumas questões de concursos que recomendo que você faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos aqui, você irá entender como este assunto é abordado nos concursos;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.

Ex.: Escolas públicas, serviço de polícia, o transporte coletivo e saúde pública.

Agentes públicos: Substituição

Agentes públicos: Substituição

 

ATENÇÃOColoquei no final do vídeo algumas questões de concursos que recomendo que você faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos aqui, você irá entender como este assunto é abordado nos concursos;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Substituição

Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

Agentes públicos: Redistribuição

Agentes públicos: Redistribuição

 

ATENÇÃO: Coloquei no final do vídeo várias questões de concursos que recomendo que você faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos aqui, você irá entender como este assunto é abordado nos concursos;

 

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Redistribuição

Agentes públicos: Remoção

Agentes públicos: Remoção

 

ATENÇÃO: Coloquei no final do vídeo várias questões de concursos que recomendo que faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos aqui, você irá entender como este assunto é abordado nos concursos;

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Remoção

Agentes públicos: Vacância

Agentes públicos: Vacância

 

ATENÇÃO: No final do vídeo coloquei várias questões de concurso, que recomendo que faça todas, pois além de praticar seus conhecimento adquiridos aqui, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Vacância

Agentes públicos: Provimento parte 3

Agentes públicos: Provimento parte 3

 

Hoje falarei sobre a Reversão, reintegração, recondução e da Disponibilidade e do Aproveitamento

 

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ATENÇÃO: No final do vídeo coloquei várias questões que recomendo que faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos, você entenderá como as bancas abordam este assunto.

 

Reversão

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

Agentes públicos: Provimento parte 2

Agentes públicos: Provimento parte 2

 

 

Estágio probatório, estabilidade e outras formas de provimento de cargo público

 

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Estágio probatório

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

Agentes públicos: Provimento

Agentes públicos: Provimento

 

Provimento

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São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – aptidão física e mental.