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Serviços públicos: Elementos constitutivos

Serviços públicos: Elementos constitutivos

 

ATENÇÃOColoquei no final do vídeo várias questões de concursos que recomendo que você faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos aqui, você irá entender como este assunto é abordado nos concursos;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Elementos constitutivos dos serviços públicos

 

De acordo com DI PIETRO, é uma tarefa complexa definir o serviço público, visto que alguns autores adotam conceito amplo e outros preferem conceito restrito. Nas duas hipóteses, combinam-se, em geral, três elementos para sua definição:

 

Temos os elementos subjetivos, formal e material;

Elemento Subjetivo

 

O serviço público é sempre incumbência do Estado.

Devido ser um serviço necessário para a sociedade o Estado o executa, por achar que não é conveniente esperar a iniciativa privada executar. Deverá primeiro existir uma lei autorizando este serviço.

 

Existem três maneiras de executar estes serviços:

1 – O Estado pode executar diretamente estes serviços públicos

2 – O Estado pode executar indiretamente através da delegação, que poderá ser através de concessão, permissão e autorização. Nem todos os serviços podem ser delegados.

3 – O Estado pode criar uma pessoa jurídica para executar estes serviços públicos

 

O Estado tem o dever inescusável de promover a prestação dos serviços públicos, ainda que esta seja de forma indireta.(caiu em concurso);

O Estado definirá o que são considerados serviços públicos.

 

Elemento Formal

 

É o regime jurídico de Direito Público. Este regime jurídico também definido por lei;

Quando o serviço público é feito junto com particulares o regime jurídico será híbrido, ou seja, pode ser público ou podendo predominar o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em qualquer situação a responsabilidade é objetiva (quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa).

 

Elemento Material

O serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público (coletivo).

No próximo vídeo falarei sobre Serviços públicos: Regulamentação e controle

 

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QUESTÕES DE CONCURSOS

QUESTÃO 1

Ano: 2022 Banca: OBJETIVA Órgão: Câmara de São Francisco de Assis – RS

Disciplina: Direito Administrativo Assuntos: Serviços públicos – Elementos constitutivos

De acordo com DI PIETRO, é uma tarefa complexa definir o serviço público, visto que alguns autores adotam conceito amplo e outros preferem conceito restrito. Nas duas hipóteses, combinam-se, em geral, três elementos para sua definição. Sobre esses elementos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Material.

(2) Subjetivo.

(3) Formal.

( ) Atividades de interesse coletivo.

( ) Presença do Estado.

( ) Procedimento de direito público.

A 1 – 2 – 3.

B 3 – 2 – 1.

C 2 – 3 – 1.

D 2 – 1 – 3.

E 3 – 1 – 2.

 

QUESTÃO 2

Ano: 2021 Banca: OBJETIVA Órgão: Prefeitura de Venâncio Aires – RS Cargo: Agente Fiscal de Posturas Disciplina: Direito Administrativo Assuntos: Serviços públicos – Elementos constitutivos

Em conformidade com DI PIETRO, sobre os serviços públicos, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

Nas origens, há a presença de três elementos: __________ (serviço prestado pelo Estado); _________ (satisfação de necessidades coletivas); e _________ (regime de direito público). Daí o conceito: serviço público abrange as atividades de interesse geral, prestadas pelo Estado, sob regime jurídico publicístico.

A subjetivo | material | formal

B objetivo | formal | material

C objetivo | orgânico | funcional

D funcional | formal | subjetivo

E objetivo | material | formal

 

QUESTÃO 3

Ano: 2020 Banca: IGECS Órgão: Câmara de Jandira – SP Cargo: Procurador Jurídico

Disciplina: Direito Administrativo Assuntos: Serviços públicos – Elementos constitutivos

Assinale a alterativa correta. Para a identificação de uma atividade como sendo “serviço público”, a doutrina, via de regra, estabelece a necessidade de observância cumulativa de três critérios próprios, sendo eles:

A critérios material; técnico; inorgânico.

B critérios formal; econômico; empregatício.

C critérios subjetivo ou orgânico; material; formal.

D critérios econômico; material; orgânico.

 

RESPOSTAS DAS QUESTÕES

RESPOSTA DA QUESTÃO 1 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 2 LETRA A

RESPOSTA DA QUESTÃO 3 LETRA C

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