Menu fechado

Ética e função pública

Ética e função pública

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Ética: Uma conduta ética pode ser um tipo de comportamento mediado por princípios e valores morais. Nesse sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral, podendo-se afirmar que a ética é a parte da filosofia que estuda a moral, pois reflete e questiona sobre as regras morais.

Função pública é a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função que é conferida a ele pela administração pública. Para o exercício desta função tem que estar bem claro que deve atender ao interesse público.

 

Improbidade administrativa:

 

Probidade: Probidade significa agir de acordo com os princípios éticos e morais aceitos em uma sociedade. É uma qualidade de pessoas que costumam agir com ética, integridade, honestidade, decoro, retidão e honra nas suas decisões.

Probidade administrativa é agir com honestidade na administração pública. Exercer a função pública com probidade administrativa é agir de acordo com os princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quando um agente público vai contra estes princípios ele comete uma improbidade administrativa e pode ser punido por isso.

Existem várias normas que regulam como o agente público deve agir para exercer sua função pública, mas ele sempre deve respeitar os valores éticos e morais determinados pela sociedade para uma melhor convivência.

Muitas vezes vemos no dia a dia que estes valores não são observados no setor público acarretando problemas no atendimento ao público.

Se o agente público incorporar padrões éticos em sua vida, não só a profissional, mas também em sua vida pessoal ele teria uma vida equilibrada e consequentemente teria uma boa relação com sua família, amigos, colegas de trabalho e usuários do serviço na qual está vinculada a atribuição de sua função pública.

Outra coisa que o agente público deve ficar atendo é sobre a legalidade e a ética no exercício de sua função. Não é suficiente para ser um excelente servidor público observar somente as leis e as regras que devem ser cumpridas, ou seja, o princípio da legalidade.

 

Se observarmos o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal em seu primeiro capítulo fala sobre as Regras Deontológicas (ciência do dever e da obrigação), mostrando que o servidor público deve ir bem além do princípio da legalidade:

  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
  • A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

 

Resumindo:

O agente público no cumprimento de sua função pública deve cumprir as leis e ser ético. Não adianta cumprir a lei e ser antiético. O Comportamento antiético é considerado uma conduta ilegal no setor público.

 

O agente público também deve observar os princípios constitucionais da administração pública no exercício de sua função pública. Estes princípios são conhecidos como LIMPE:

Legalidade: A administração pública deve seguir o que a lei manda.

Impessoalidade: A administração pública tem que tratar todos de forma igual, ou seja, não deve ter interesses pessoais.

Moralidade: Atuar com ética e honestidade.

Publicidade: Ser transparente. Toda informação deve ser divulgada, salvo os casos previstos em lei.

Eficiência: ser eficiente buscando soluções que atendam plenamente a necessidade da população.

 

Hoje a Administração pública procura oferecer ao cidadão instrumentos que o ajudem a fiscalizar os serviços prestados por ela, através das ouvidorias ou Tribunais de Contas.

Para estes instrumentos funcionarem é necessário que o cidadão tenha uma consciência política e conhecimento de seus direitos para fiscalizar com mais eficácia.

Hoje a Administração pública tem seu código de ética para que seus agentes possam se basear e seguir.

Além dos códigos de éticas temos também as leis de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) pelo Poder Judiciário, onde o agente público deve responder pelos seus atos e se desviar do interesse público poderá ser punido.

A ética no setor público é necessário para que o cidadão possa confiar que a administração pública está trabalhando visando o bem comum de todos os brasileiros.

“A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve” (ENAP, 2005). (caiu em concurso – Ano: 2023 Banca: FURB Órgão: FURB – SC);

Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente. Essa escolha consciente ajuda o servidor a desenvolver sua própria orientação interna, dando-lhe segurança e estímulo para a sua atuação profissional.

 

Para além do compromisso ético com o bem comum, uma atitude profissional exige, entre outras qualidades:

a) Imparcialidade: O serviço público pode chocar com nossas preferências pessoais, políticas, ideológicas, religiosas ou o que for, ou gostarmos ou desgostarmos de determinadas pessoas. Estas preferências não podem interferir no que deve ser feito.

b) Objetividade: Objetividade significa uma abordagem razoavelmente distanciada e serena do trabalho a fazer. Isso não significa indiferença ou frieza: trata-se apenas de evitar que sentimentos explosivos atrapalhem o nosso desempenho.

c) Excelência: O trabalho profissional é a busca incessante da perfeição. Nunca alcançaremos a perfeição, mas ao buscá-la, chegaremos ao melhor possível. (Fonte: Enap)

 

A conduta no serviço público

O que se espera dos ocupantes dos cargos públicos?

• Vínculo permanente.

• Concentração no trabalho.

• Dedicação.

• Empenho para servir à comunidade.

• Competência.

Dos ocupantes desses cargos não se espera um vínculo eventual ou superficial, mas uma concentração, intelectual e emocional, na função pública escolhida. Por isso, essa função tem que estar relacionada a um talento real, desenvolvido pela educação e pela experiência ao exercê-la.

Uma dedicação plena e por toda uma vida só pode dar certo se o candidato ao cargo tiver, além do empenho para servir à comunidade, a competência e o gosto para fazer o que se espera do cargo. Do contrário, em pouco tempo, o desempenho se tornará enfadonho, com prejuízo ao público e ao próprio servidor.

Fonte: Enap

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *