Direitos humanos na Constituição Federal de 1988. Parte 1
A Constituição Federal de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”, representa um marco fundamental para os direitos humanos no Brasil. Ela foi elaborada em um contexto de redemocratização do país, buscando consolidar um Estado Democrático de Direito e garantir a dignidade da pessoa humana como valor supremo.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais:
Este título é o coração dos direitos humanos na Constituição. Ele se divide em cinco capítulos, que abordam diferentes dimensões dos direitos:
Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º):
É o artigo mais extenso da Constituição, listando um rol exemplificativo de direitos e garantias essenciais à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entre os destaques, estão:
Inviolabilidade da Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade: São os direitos fundamentais em sentido estrito, garantidos a brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Liberdade de Expressão e Manifestação do Pensamento: Com a vedação ao anonimato e a asseguração do direito de resposta.
Liberdade de Consciência e Crença: Garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto.
Inviolabilidade da Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem: Assegurando o direito a indenização por dano material ou moral.
Direito de Reunião e Associação: Para fins lícitos, com a vedação de caráter paramilitar.
Direito de Propriedade: Com a ressalva de que deve atender à sua função social.
Garantias Processuais: Como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, o juiz natural, a presunção de inocência, e a vedação à tortura e tratamento desumano ou degradante.
Remédios Constitucionais: Instrumentos processuais de proteção, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção, o Habeas Data e a Ação Popular, que permitem ao cidadão acionar o judiciário para garantir seus direitos.
Capítulo II: Dos Direitos Sociais (Art. 6º ao Art. 11):
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Aqui são abordados os direitos que visam garantir condições mínimas de existência digna e promover a igualdade material. São direitos de “segunda geração” ou prestacionais, que exigem uma atuação positiva do Estado. Incluem:
Educação: Direito de todos e dever do Estado e da família.
Saúde: Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário.
Alimentação: Adicionado posteriormente, reforça a garantia de condições básicas de sobrevivência.
Trabalho: Com diversos direitos específicos para os trabalhadores, como salário mínimo, jornada de trabalho, férias, 13º salário, entre outros.
Moradia: Direito fundamental que ainda enfrenta grandes desafios para sua efetivação.
Lazer: Essencial para o bem-estar e o desenvolvimento humano.
Segurança: Compreendida tanto na dimensão da segurança pública quanto da segurança social.
Previdência Social: Sistema de proteção social que garante benefícios em caso de doença, aposentadoria, etc.
Proteção à Maternidade e à Infância: Direitos específicos para gestantes e crianças.
Assistência aos Desamparados: Direitos para aqueles que não possuem meios de prover sua subsistência.
Transporte: Adicionado posteriormente, reconhecendo sua importância para a mobilidade e o acesso a outros direitos.
Capítulo III: Da Nacionalidade (Art. 12 e Art. 13):
Define quem são os brasileiros natos e naturalizados, estabelecendo o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, e as condições para sua aquisição e perda.
Capítulo IV: Dos Direitos Políticos (Art. 14 ao Art. 16):
Tratam da participação do cidadão na vida política do país, incluindo o direito ao voto (sufrágio universal), o direito de ser votado (elegibilidade) e os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Capítulo V: Dos Partidos Políticos (Art. 17):
Regula a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardando a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Na parte 2 falarei sobre Artigo 1º, inciso III, Artigo 4º, inciso II, Artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que são muito importantes sobre este assunto.