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Direitos humanos na Constituição Federal de 1988. Parte 1

Direitos humanos na Constituição Federal de 1988. Parte 1

 

A Constituição Federal de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”, representa um marco fundamental para os direitos humanos no Brasil. Ela foi elaborada em um contexto de redemocratização do país, buscando consolidar um Estado Democrático de Direito e garantir a dignidade da pessoa humana como valor supremo.

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

 

O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais:

Este título é o coração dos direitos humanos na Constituição. Ele se divide em cinco capítulos, que abordam diferentes dimensões dos direitos:

Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º):

É o artigo mais extenso da Constituição, listando um rol exemplificativo de direitos e garantias essenciais à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entre os destaques, estão:

Inviolabilidade da Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade: São os direitos fundamentais em sentido estrito, garantidos a brasileiros e estrangeiros residentes no país.

Liberdade de Expressão e Manifestação do Pensamento: Com a vedação ao anonimato e a asseguração do direito de resposta.

Liberdade de Consciência e Crença: Garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto.

Inviolabilidade da Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem: Assegurando o direito a indenização por dano material ou moral.

Direito de Reunião e Associação: Para fins lícitos, com a vedação de caráter paramilitar.

Direito de Propriedade: Com a ressalva de que deve atender à sua função social.

Garantias Processuais: Como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, o juiz natural, a presunção de inocência, e a vedação à tortura e tratamento desumano ou degradante.

Remédios Constitucionais: Instrumentos processuais de proteção, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção, o Habeas Data e a Ação Popular, que permitem ao cidadão acionar o judiciário para garantir seus direitos.

 

Capítulo II: Dos Direitos Sociais (Art. 6º ao Art. 11):

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Aqui são abordados os direitos que visam garantir condições mínimas de existência digna e promover a igualdade material. São direitos de “segunda geração” ou prestacionais, que exigem uma atuação positiva do Estado. Incluem:

Educação: Direito de todos e dever do Estado e da família.

Saúde: Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário.

Alimentação: Adicionado posteriormente, reforça a garantia de condições básicas de sobrevivência.

Trabalho: Com diversos direitos específicos para os trabalhadores, como salário mínimo, jornada de trabalho, férias, 13º salário, entre outros.

Moradia: Direito fundamental que ainda enfrenta grandes desafios para sua efetivação.

Lazer: Essencial para o bem-estar e o desenvolvimento humano.

Segurança: Compreendida tanto na dimensão da segurança pública quanto da segurança social.

Previdência Social: Sistema de proteção social que garante benefícios em caso de doença, aposentadoria, etc.

Proteção à Maternidade e à Infância: Direitos específicos para gestantes e crianças.

Assistência aos Desamparados: Direitos para aqueles que não possuem meios de prover sua subsistência.

Transporte: Adicionado posteriormente, reconhecendo sua importância para a mobilidade e o acesso a outros direitos.

Capítulo III: Da Nacionalidade (Art. 12 e Art. 13):

Define quem são os brasileiros natos e naturalizados, estabelecendo o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, e as condições para sua aquisição e perda.

 

Capítulo IV: Dos Direitos Políticos (Art. 14 ao Art. 16):

Tratam da participação do cidadão na vida política do país, incluindo o direito ao voto (sufrágio universal), o direito de ser votado (elegibilidade) e os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos.

Capítulo V: Dos Partidos Políticos (Art. 17):

Regula a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardando a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Na parte 2 falarei sobre Artigo 1º, inciso III, Artigo 4º, inciso II, Artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que são muito importantes sobre este assunto.

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