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Sistema internacional de proteção dos direitos humanos

Sistema internacional de proteção dos direitos humanos.

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O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é um conjunto complexo de normas, instituições e mecanismos internacionais que surgiram com o objetivo de promover e proteger os direitos humanos em todo o mundo. Sua importância reside na busca por garantir a dignidade humana, mesmo em situações onde os Estados não conseguem ou não querem fazê-lo.

Origem e Evolução

A ideia de uma proteção internacional dos direitos humanos ganhou força especialmente após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial. Antes disso, a proteção dos indivíduos era amplamente considerada um assunto interno dos Estados. No entanto, a barbárie do conflito demonstrou a necessidade de um sistema que pudesse transcender as fronteiras nacionais e proteger a dignidade de todas as pessoas.

O marco fundamental para o SIPDH foi a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 24/10/1945. A Carta da ONU já fazia referência à promoção dos direitos humanos, mas o passo mais significativo foi a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em 1948. A DUDH, embora não seja um tratado vinculante, estabeleceu os parâmetros mínimos e universalmente aceitos dos direitos humanos, servindo como base para a criação de diversos instrumentos jurídicos e mecanismos de proteção.

Pilares do Sistema Internacional

O SIPDH pode ser compreendido em duas grandes dimensões:

1. Sistema Global (ou Universal)

Este sistema é centrado na Organização das Nações Unidas (ONU) e seus diversos órgãos e instrumentos.

  • Instrumentos Jurídicos:

    • Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH – 1948): Como mencionado, é o documento basilar, estabelecendo os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Em 10 de dezembro de 1948, em Paris, a Assembleia Geral da ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos por meio da Resolução 217 A (III).

    • Pactos Internacionais de Direitos Humanos (1966):

      • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP): Trata de direitos como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à não discriminação, ao devido processo legal, à liberdade de expressão, de religião e de associação. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) foi adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966, mas só entrou em vigor internacionalmente muito depois, em 23 de março de 1976.

      • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC): Aborda direitos como o direito ao trabalho, à saúde, à educação, à seguridade social e a um padrão de vida adequado.

A principal diferença entre o PIDCP e o PIDESC reside na natureza das obrigações impostas aos Estados e na natureza dos direitos que protegem:

PIDCP (Direitos Civis e Políticos): Impõem obrigações de resultado imediato (não fazer algo que viole o direito) e de abstenção (o Estado não deve interferir). São geralmente considerados direitos de “primeira geração” ou “liberdades negativas”.

PIDESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais): Impõem obrigações de realização progressiva, dependendo dos recursos disponíveis do Estado (fazer algo para garantir o direito). São geralmente considerados direitos de “segunda geração” ou “liberdades positivas”.

Decreto Legislativo nº 226 de 12 de dezembro de 1991

O Decreto Legislativo nº 226 de 12 de dezembro de 1991 é um ato normativo do Congresso Nacional do Brasil com um objetivo muito específico e de grande importância: ele aprova a incorporação dos textos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) ao ordenamento jurídico brasileiro.

Em outras palavras, esse decreto legislativo representa o consentimento do Poder Legislativo brasileiro (o Congresso Nacional) para que o Brasil se torne um Estado parte desses dois importantes tratados internacionais de direitos humanos da ONU.

    • Outras Convenções e Tratados: Existem diversos outros tratados específicos que abordam temas como:

      • Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

      • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

      • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

      • Convenção sobre os Direitos da Criança.

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      • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

      • Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.

 

  • Órgãos e Mecanismos:

    • Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH): É um órgão intergovernamental composto por 47 Estados-membros, responsável pela promoção e proteção de todos os direitos humanos em todo o mundo. Realiza a Revisão Periódica Universal (RPU), na qual o histórico de direitos humanos de todos os Estados-membros da ONU é analisado.

    • Comitês de Tratados (Órgãos de Tratado): Cada um dos principais tratados de direitos humanos tem um comitê de especialistas independentes que monitora a implementação do tratado pelos Estados-partes. Recebem relatórios periódicos dos Estados e, em alguns casos, podem receber comunicações individuais sobre violações.

    • Procedimentos Especiais (Relatores Especiais, Grupos de Trabalho): São mandatos temáticos (ex: Relator Especial sobre Tortura, Relator Especial sobre o Direito à Alimentação) ou por país, que investigam e relatam sobre situações de direitos humanos e fazem recomendações.

    • Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH): É o principal escritório da ONU para direitos humanos, oferecendo apoio técnico e assessoria aos mecanismos de direitos humanos da ONU e trabalhando para integrar os direitos humanos em todas as áreas do trabalho da ONU.

2. Sistemas Regionais

Além do sistema global, existem sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, que são criados por organizações regionais e focam nas especificidades e desafios de suas respectivas regiões. Os mais proeminentes são:

  • Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Américas):

    • Instrumento Principal: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

    • Órgãos:

      • Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): Recebe petições e denúncias de violações de direitos humanos, realiza investigações e visitas in loco, elabora relatórios e recomendações aos Estados.

      • Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH): É um tribunal judicial autônomo que julga casos de violação da Convenção Americana por parte dos Estados que reconheceram sua jurisdição. Suas sentenças são vinculantes.

  • Sistema Europeu de Direitos Humanos:
    • Instrumento Principal: Convenção Europeia de Direitos Humanos.

    • Órgão: Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH): É um tribunal judicial com jurisdição sobre os Estados-membros do Conselho da Europa, que julga casos de violações da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

  • Sistema Africano de Direitos Humanos e dos Povos:

    • Instrumento Principal: Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

    • Órgãos: Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

Funcionamento e Desafios

O SIPDH funciona por meio de um complexo sistema de normas, monitoramento e mecanismos de responsabilização. Os Estados que ratificam os tratados internacionais de direitos humanos assumem obrigações legais de respeitar, proteger e cumprir os direitos neles estabelecidos.

No entanto, o sistema enfrenta diversos desafios:

  • Soberania Estatal: A soberania dos Estados continua sendo um obstáculo, pois alguns governos resistem à interferência externa em seus assuntos internos, mesmo quando há violações graves de direitos humanos.

  • Implementação e Efetividade: A efetividade do sistema depende da boa-fé dos Estados em implementar as recomendações e decisões dos órgãos de proteção.

  • Recursos Limitados: Os órgãos de monitoramento muitas vezes carecem de recursos financeiros e humanos suficientes para cumprir plenamente seus mandatos.

  • Politicização: Em alguns casos, as discussões sobre direitos humanos podem ser politizadas, dificultando o consenso e a ação efetiva.

  • Acesso à Justiça: Para as vítimas de violações, o acesso aos mecanismos internacionais pode ser complexo, demorado e oneroso.

Apesar dos desafios, o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos representa um avanço fundamental na luta pela dignidade humana, criando um arcabouço normativo e institucional que permite a responsabilização de Estados e a busca por justiça para as vítimas de violações.

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