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Tag: ato administrativo

Ato Administrativo Parte 6 Classificação Parte 3

Ato Administrativo Parte 6 Classificação Parte 3

 

3.4.8 Quanto à validade ou eficácia

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

3.4.8.1 Ato Válido

Atos válidos: São aqueles que atendem a todos os requisitos legais, formais e de conteúdo exigidos pela lei. Esses atos produzem efeitos jurídicos válidos e podem ser questionados ou anulados apenas por motivos de ilegalidade ou vício.

Ato administrativo Parte 1

3 – Ato administrativo

Farei uma série de vídeos sobre Ato administrativo que é um dos assuntos mais pedido de direito administrativo em concurso, por isso, eu recomendo que você assistir todas os vídeos porque este conteúdo é todo baseado em questões de concursos, ou seja, tudo que abordarei nesta série já caiu ou irá cair em concursos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação

Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação.

 

Conceito:

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade;

Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização;  vinculação e discricionariedade;

 

VALIDADE E EFICÁCIA

 

VALIDADE

O ato administrativo é válido quando elaborado de acordo com as normas jurídicas o orientam (adaptado ao ordenamento jurídico).

 

EFICÁCIA

A Eficácia diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos, ou seja, um efeito próprio e deve ocorrer depois da publicação no diário oficial..

 

ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS)