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Cargo, emprego e função pública.

Agentes públicos: Cargo, emprego e função pública.

Conceito de agente público:

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Conforme a Lei nº 8.429/92 sobre improbidade administrativa agente público é definido como:

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário).

Agentes públicos: Disposições doutrinárias, Conceito, Espécies, Cargo, emprego e função pública

Agentes públicos:

Disposições doutrinárias

Conceito

Agente público é toda pessoa física que exerce, de forma gratuita ou remunerada, permanente ou transitória, por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Observe que o conceito de agente público abrange somente as pessoas físicas. Agente público é toda pessoa física que exerce função pública.