Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações Parte 2
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
No vídeo anterior eu falei sobre o artigo 1º, se não viu recomendo assistir, pois ele é muito importante.
Hoje falarei sobre os artigos 9º, 10, 11, 12, 14 e 15 que são os que tem mais possibilidade de cair questões, mas como disse no vídeo anterior recomendo pelo menos uma lida na Lei completa.
DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE
Artigo 9º
Pessoas físicas e jurídicas, as filiais ou representações de entes estrangeiros que trabalhem com recursos financeiros de terceiros, moedas nacional e estrangeira, ouro, títulos mobiliários e as bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, seguradoras, corretoras, administradoras de cartão, empresas de arrendamento mercantil, exploradoras de loterias e apostas, dentre outras, estão sujeitas às obrigações referidas nos artigos 10 e 11