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Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

 

Retirei o capítulo direto da Constituição Federal. Este conteúdo é muito pedido igual como está na Lei (lei seca), então leia com muita atenção.

No final do texto coloquei algumas informações importantes para complementar o assunto.

Preste bem atenção nestas informações, pois foram baseadas em questões de concursos públicos.

Grifei alguns itens por que caem com mais frequência em questões de concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – QUESTÕES DE CONCURSOS

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – QUESTÕES DE CONCURSOS

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – QUESTÕES DE CONCURSOS

Caso queira estudar a parte  teórica CLIQUE AQUI!!

 

QUESTÃO 1

Ano: 2019 Banca: IBFC Órgão: Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho – PE

A CF/88 afirma que a segurança pública é dever do Estado e deve ser exercida para a preservação da ordem pública, evitando o risco das pessoas e do patrimônio, por meio da Polícia Federal, Civil, Rodoviária, Militar, entre outras. Nesse sentido, analise algumas funções dos órgãos e assinale a alternativa incorreta.

Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

 

Retirei o capítulo direto da Constituição Federal. Este conteúdo é muito pedido igual como está na Lei (lei seca), então leia com muita atenção.

No final do texto coloquei algumas informações importantes para complementar o assunto.

Preste bem atenção nestas informações, pois foram baseadas em questões de concursos públicos.

Grifei alguns itens por que caem com mais frequência em questões de concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – QUESTÕES DE CONCURSOS

Artigo 140, da Constituição do Estado de São Paulo

CAPÍTULO III 
Da Segurança Pública 

SEÇÃO II 
Da Polícia Civil 

ARTIGO 140 – A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

– Artigo 144, §4º da Constituição Federal.

§1º
 – O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração.