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O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal
O Estado Democrático de direito tem como finalidade prevenir a criminalidade, ou seja, agir para evitar que o crime ocorra, isso também é chamado de prevenção delitiva.
Podemos dizer então que a prevenção delitiva seria um conjunto de ações para evitar que ocorra o delito, atingindo direta e indiretamente o delito.
Ações simples como melhoria da iluminação nas cidades ou mesmo câmeras de vídeo, podem inibir a criminalidade.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Existem três formas de prevenção do crime:
Prevenção primária, prevenção secundária e prevenção terciária.
PREVENÇÃO PRIMÁRIA
Seria atacar o mal pela raiz, através de políticas sociais que impeçam que a pessoa parta para o crime.
A materialização de políticas públicas faz parte da prevenção primária do crime.
Estas políticas públicas (sociais) deveria cumprir o que está na Constituição Federal como os direitos fundamentais ao trabalho, segurança, educação, saúde e etc..
Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.
A prevenção primária seria a melhor forma para a prevenção do crime.
Estas ações são de médio e longo prazo, por isso, os administradores públicos não investem tanto, pois o resultado apareceria na gestão de outros.
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
Agem quando o crime já ocorreu.
Seria uma política de segurança pública com ações policiais em locais de grande incidência do crime.
Diferente da primária em que o Estado visa o indivíduo, aqui é focado mais nas áreas onde incide quantidade maior de criminalidade.
A população geralmente pede o aumento de efetivo policial, melhoria nos equipamentos de uso da polícia e ações policiais mais fortes e que no final acaba atingindo a população mais vulnerável como usuários de drogas, homossexuais, negros pobres dentre outros.
PREVENÇÃO TERCIÁRIA
Por último temos a prevenção terciária
Aqui já seria politicas para presos (população carcerária) para evitar que ele volte ao crime, ou seja, depois da prática do delito.
São programas para ressocializar os presos como liberdade assistida ou serviços comunitários.
Pelos levantamentos prisionais esta política tem se mostrado ineficaz.
QUESTÃO DE CONCURSOS:
Questão 1
Ano: 2012 Banca: PC-SP Órgão: PC-SP Prova: Delegado de Polícia
A prevenção terciária da infração penal, no Estado Democrático de Direito, está relacionada
a) ao controle dos meios de comunicação.
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b) aos programas policiais de prevenção.
c) à ordenação urbana.
d) à população carcerária.
e) ao surgimento de conflito.
Questão 2
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT – 15ª Região (SP)Prova: Técnico Judiciário – Segurança
Na moderna concepção de prevenção das infrações penais e o Estado Democrático de Direito,
a) as atuações do Poder Judiciário e do Ministério Público enquadram-se na prevenção terciária.
b) a efetiva materialização de políticas públicas faz parte da prevenção primária do crime.
c) o trabalho desenvolvido pelas instituições públicas ou privadas na área social, qual seja, a responsabilidade social, faz parte da prevenção secundária.
d) a construção de presídios e a atuação dos policiais são analisadas de forma apartada na questão das prevenções primária, secundária e terciária.
e) a atuação das Organizações Não Governamentais, ONG, tem hoje enquadramento na prevenção secundária e, às vezes, na terciária.
Questão 3
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia
A criminologia reconhece que não basta reprimir o crime, deve-se atuar de forma imperiosa na prevenção dos fatores criminais. Considerando essa informação, assinale a opção correta acerca de prevenção de infração penal.
a- Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente.
b- A prevenção terciária do crime implica na implementação efetiva de medidas que evitam o delito, com a instalação, por exemplo, de programas de policiamento ostensivo em locais de maior concentração de criminalidade.
c-No estado democrático de direito, a prevenção secundária do delito atua diretamente na sociedade, de maneira difusa, a fim de implementar a qualidade dos direitos sociais, que são considerados pela criminologia fatores de desenvolvimento sadio da sociedade que mitiga a criminalidade.
d- Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.
e- A doutrina da criminologia moderna reconhece a eficiência da prevenção primária do delito, uma vez que ela atua diretamente na pessoa do recluso, buscando evitar a reincidência penal e promover meios de ressocialização do apenado.
Questão 4
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Escrivão de Polícia
O conceito de prevenção delitiva, no Estado Democrático de Direito, e as medidas adotadas para alcançá-la são.
a) o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito, atingindo direta e indiretamente o delito.
b) o conjunto de ações que visam estudar o delito, atingindo direta e indiretamente o criminoso
c) o conjunto de ações adotadas pela vítima que visam evitar o delito, atingindo o delinquente direta e indiretamente.
d) o conjunto de ações que visam estudar o criminoso, atingindo o ato delitivo direta e indiretamente.
e) o conjunto de ações que visam estudar o crime, atingindo o criminoso direta e indiretamente.
RESPOSTAS
1 – d
2 – b
3 – d
4 – a
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