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Alienação fiduciária
Por ser muito utilizado pelos bancos, normalmente acaba sendo a garantia que é mais cobrada nas provas de concursos bancários.
Através de contrato o devedor (fiduciante) transfere uma propriedade móvel ou imóvel para o credor (fiduciário) até que a dívida seja quitada. No término da quitação o bem retorna ao fiduciante.
Caso o fiduciante não pague o fiduciário pode requerer a apreensão do bem garantido para poder vender.
Na alienação fiduciária o devedor fica com o bem (posse direta), mas o bem é do credor.
Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia. (caiu em concurso – Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco da Amazônia);
A alienação fiduciária em garantia não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade, embora esta seja sua natureza.(caiu em concurso – Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco do Brasil);
Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento da dívida é o próprio bem, isto é, o automóvel adquirido pelo devedor. Nesse caso, trata-se de alienação fiduciária (caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: CESGRANRIO Órgão: Caixa Cargo: Técnico Bancário Novo);
As letras de crédito imobiliário são lastreadas por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel. (caiu em concurso – Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco da Amazônia);
A alienação fiduciária é uma garantia conhecida como sui generis (peculiar), exatamente porque a coisa, móvel ou imóvel, dada em garantia, passa à propriedade do próprio credor. (caiu em concurso – Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco do Brasil);
Hipoteca
A hipoteca é uma garantia real sobre bens imóveis como casas, terrenos e apartamentos para assegurar o pagamento de uma dívida. O bem hipotecado não é transferido para o credor.
A hipoteca tem caráter acessório, ou seja, é acessório de uma dívida que se quer pagar.
A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções no imóvel e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e não impede o proprietário de aliená-lo.
Podem ser objeto de hipoteca os imóveis, os acessórios dos imóveis conjuntamente com ele, o domínio direto, o domínio útil, as estradas de ferro, as minas e pedreiras, os navios e aviões. Contudo, somente os bens que estão no comércio podem ser objeto de hipoteca. Assim, os bens gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade não podem ser hipotecados.
No mercado financeiro, a hipoteca pode ser a garantia para financiamentos imobiliários, ficando o próprio imóvel adquirido como garantia dos pagamentos do contrato.
No próximo vídeo falarei sobre a Fiança bancária
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