Garantias do Sistema Financeiro Nacional – Fiança bancária
Fiança bancária
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Primeiro vamos relembrar a definição de fiança já abordada em vídeo anterior:
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
A fiança é uma garantia pessoal onde um terceiro, chamado de fiador (pessoa física ou jurídica) se compromete a pagar o credor, caso o devedor (afiançado), não pague a dívida.
A fiança bancária é um contrato de fiança onde o fiador é um banco.
Uma pessoa contrata a fiança bancária com uma instituição financeira (IF) para obter a garantia dessa IF quanto ao cumprimento das obrigações assumidas por ele com terceiros, em situação de não honrar tais obrigações. (caiu em concurso – Ano: 2022 Banca: IADES Órgão: BRB);
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
É um compromisso contratual onde a instituição financeira garante o cumprimento de obrigações de seus clientes, tanto as pessoas físicas como as jurídicas.
A fiança bancária é uma operação tradicional no mercado brasileiro, em que um banco, por meio da “carta de fiança”, assume o papel de fiador de uma outra companhia numa operação comercial, concorrência pública ou de crédito.(caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Banestes);
Assim, a fiança bancária ajuda a mitigar (atenuar) o risco de crédito envolvido na operação, já que o banco, como fiador, assume a responsabilidade em caso de inadimplência da empresa afiançada.
Resumindo: A fiança bancária é o banco se responsabilizando dívidas de seus clientes com terceiros.
O banco cobra tarifas, mas não pode cobrar IOF, pois a fiança é um contrato.
Todo credor adora a fiança bancária, pois praticamente é 100% as chances de receber.
Commercial papers também podem ser garantidos por fianças bancárias.
Commercial papers é um título de dívida de curto e médio prazo emitido por sociedades anônimas abertas ou fechadas, sociedades limitadas e cooperativas do agronegócio. Também é conhecido por “nota promissória”.
A fiança tem caráter acessório, ou seja, é acessório de uma dívida que se quer pagar.
Existem regras do Bacen e CMN que disciplinam as fianças bancárias.
A circular n° 29 do Banco Central diz que:
Normas reguladoras de aceite e da prestação de fiança e aval:
I – Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento.
II – Salvo prévia autorização outorgada em cada caso pelo Banco Central:
a) o saldo das fianças contratadas e em vigor não poderá superar, em qualquer momento, cinco (5) vezes o montante do capital realizado e reservas livres do banco concedente; e
b) nenhuma fiança, isoladamente, poderá superar, em valor, a metade da soma do capital realizado e reservas livres do Banco.
III – Será considerada como norma indicativa de boa técnica bancária a exigência, por parte do banco outorgante, de contra garantias compatíveis com os montantes e vencimentos das garantias concedidas.
Fundo Garantidor de Créditos – FGC
Bom no edital do Banco do Brasil, não consta o FGC, por isso, farei um breve resumo
Foi criado em novembro de 1995, e é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, para proteger os investimentos de clientes de instituições financeiras, caso estas quebrem.
O valor garantido é de até 250 mil reais por CPF, ou seja, se você tiver várias poupanças ou aplicações em seu CPF e passar deste valor, você perde o valor acima.
No próximo vídeo falarei sobre Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas;
AVANÇAR para Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas
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