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O que é Accountability ?

O que é Accountability ?

 

O Accountability é a prática da boa governança, que é um dos objetivos da Administração Pública e inclui uma série de condutas, como ser responsável com a sociedade, mantendo-a informada sobre decisões e riscos, através da transparência e prestação de contas. Nesse sentido, o princípio que diz respeito ao dever de prestação de contas pelo administrador público e tem como premissa a transparência dos atos de gestão do governo, permitindo a responsabilização dos gestores pelos resultados entregues à sociedade.

Accountability é a responsabilidade e prestação de contas transparente e ética que as organizações e indivíduos assumem perante suas ações e resultados, promovendo a confiança e a credibilidade em suas atividades. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TCE-GO);

A accountability na gestão pública aborda o compromisso de demonstrar o resultado obtido em relação aos recursos recebidos, a quem lhes ofereceu. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FCC Órgão: MPE-AM);

O Accountability é a transparência da administração pública, que traduzindo para o português, significa prestação de contas.

Até o surgimento do accountability, nossos políticos faziam o que queriam sem se importar em informar a sociedade e pior, não estavam nem aí com a nossa opinião.

Accountability é o grau razoavelmente alto de controle do povo sobre os detentores do poder político.

A noção de “accountability” está vinculada ao princípio da legalidade que vincula a Administração Pública.

Accountability é o conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações à sociedade, garantindo-se dessa forma maior nível de transparência e a exposição das políticas pública.

O conceito de accountability implica a transparência das ações e práticas governamentais que passam a ter mais visibilidade e ser do conhecimento das pessoas em geral, portanto, representa ferramenta de combate à corrupção.

Accountability tem como um de seus objetivos a responsabilização dos agentes públicos de prestar conta de seus atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos segundo os parâmetros da lei. Podemos citar como exemplos as seguintes leis de responsabilização:

Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) que estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.

 

Mas quais são estes mecanismos de fiscalização do poder público (gestão pública)?

Tribunais de Contas

Ministério Público

Conselhos formados pela pessoas da sociedade civil

Conselhos municipais ou estaduais

Controladoria Geral da União (CGU, hoje Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle)

Portais de transparência.

Outros, ou seja, é qualquer mecanismo de fiscalização do poder público.

Expandindo o conceito, podemos dizer que tudo que fiscaliza o poder público é uma forma de accountability. Então podemos incluir também as redes sociais, sites que acompanham as ações do Governo e a imprensa.

 

Existem três formas (ou modalidades) de exigir a prestação de contas que é a accountability horizontal, a accountability vertical e a accountability social (ou societal)

 

Accountability Horizontal

É quando uma fiscalização se dá por poderes do mesmo nível onde eles próprios se fiscalizam, como por exemplo os políticos ou órgãos de mesmo nível como Tribunais de conta ou órgãos de controladoria, ou seja, a accountability horizontal é caracterizada por uma relação entre iguais, realizada principalmente pelos instrumentos de checks and balances (freios e contrapesos), da vigilância recíproca entre os poderes autônomos do Estado.

O tipo de accountability que compreende a fiscalização e controle mútuo dos Três Poderes, através de órgãos legalmente estabelecidos para essa finalidade – um sistema de checks and balances (freios e contrapesos) previsto na Constituição, que inclui Tribunais de Contas, Ministério Público, controladorias e agências fiscalizadoras é o accountability Horizontal. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TCE-GO);

É o controle que se estabelece entre diversas agências e órgãos estatais.

Para ficar mais claro, observe o outro conceito abaixo:

A “accountability” horizontal pode ser conceituada como a existência de agências estatais que têm o direito e o poder legal e que estão de fato dispostas e capacitadas para realizar ações, que vão desde a supervisão de rotina a sanções legais ou até o impeachment contra ações ou omissões de outros agentes ou agências do Estado que possam ser qualificadas como delituosas.

 

Accountability Vertical

É a sociedade controlando os políticos e Governos através do voto onde o eleitor pode premiar ou punir seu candidato em eleições, e plebiscitos e referendos.

O plebiscito, o referendo e o voto são ferramentas para o exercício do controle social sobre o governo e constituem o mecanismo de accountability vertical. (Caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FEPESE Órgão: Prefeitura de São José – SC);

A accountability vertical é caracterizada por uma relação entre desiguais, seja pelo controle de baixo para cima ou pelo controle de cima para baixo.

 

Accountability societal ou social

É a sociedade civil organizada pressionando os poderes públicos sobre suas ações e gastos. Abarca formas de controle exercidas pelos meios de comunicação e por organizações não governamentais como as ONG’s, sindicatos e associações dentre outras. Elas fiscalizam e controlam ações do governo e outras instituições públicas.

 

Dimensões do accountability:

 

Informação (transparência): envolve a disponibilidade de informações;

Justificação (explicação): envolve o pedido de explicações sobre os atos. Há uma obrigação legal e institucional de fornecer informações e responder os questionamentos: e

Sanção (coerção, punição ou recompensa): refere-se à capacidade, também legal e institucional, de serem aplicadas penalidades nos casos de identificação de irregularidades ou de as informações não serem fornecidas. Deste modo, a dimensão de punição ou recompensa está diretamente ligada à responsabilização objetiva do agente público por seus atos, ou seja, deve ser punido pelos desvios (má conduta) e recompensados pelos acertos (boa conduta).

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