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Remédios constitucionais – Parte 1

Remédios constitucionais – Parte 1

 

O que são remédios constitucionais?

Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal, para proteger direitos e interesses individuais e fundamentais e impedir ou corrigir ilegalidades ou abuso de poder provenientes de autoridades, ou seja, eles são vistos como meios de proteção quando o Estado não cumpre sua obrigação e não garante os direitos fundamentais dos cidadãos.

O Direito a denomina de remédios constitucionais e o impetrante é denominado como paciente.

 

Quais são os remédios constitucionais?

  1. Habeas Corpus
  2. Habeas Data
  3. Mandado de Segurança
  4. Mandado de Injunção
  5. Ação Popular
  6. Ação Civil Pública

Os remédios constitucionais gratuitos são o habeas corpus e o habeas data.

 

1 – Habeas Corpus

Essa ação está prevista no art.5º, inciso LXVIII, da CF e pautada também no capítulo X, do artigo 647 ao 667 do Código Processo Penal, visando proteger a liberdade de locomoção de um indivíduo que esteja sofrendo ameaça ou coação ou que esteja até mesmo na eminência de uma, em razão de ilegalidade ou abuso do coator.

Como se entende ser uma ação para o exercício da cidadania, ela é gratuita, e pode ser impetrada pelo próprio indivíduo que sofre o constrangimento ou a coerção ou por um terceiro em seu favor ou até mesmo pelo Ministério Público.

Esse remédio constitucional está previsto no art. 5º, inciso LXVIII da CF, que diz:

Art. 5º, inciso LXVIII – conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Ele pode ser liberatório, quando alguém já foi privado da liberdade, ou preventivo, quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de um cidadão.

Art. 5º/ CF, inciso LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

O habeas corpus, além de ser gratuito, é o único remédio constitucional que não necessita de advogado para ser impetrado.

 

2 – Habeas Data

Assegurado no art. 5º, inciso LXXII e pela Lei 9.507/97. Caberá quando seja impedido de obter dados, referente ao próprio paciente, que estejam sob custódia de órgãos do governo ou entes de caráter público, ou seja, por meio do habeas data, garante-se a todos o direito de solicitar, na esfera judicial, o fornecimento ou a retificação de informações públicas ou privadas sobre si.

A previsão do habeas data está no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal:

LXXII – conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

O habeas data possui regulamentação própria na Lei 9.507/1997.

Assim, como o habeas corpus, também é gratuito a impetração de sua ação, assegurado na própria Constituição em seu art. 5º, inciso LXXVII.

Art. 5º/ CF, inciso LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Indicado também para o indivíduo que pretenda modificar as informações no banco de dados caso não preferir conceber de maneira sigilosa por via administrativa ou judicial.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Habeas Data é o instrumento processual que visa a retificação de dados, quando o interessado não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. (caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FEPESE Órgão: Prefeitura de Palhoça – SC);

Essa ação ganha grande destaque com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que as pessoas estão cada vez mais preocupadas com suas informações sensíveis e sigilosas perante bancos de dados.

Para ser impetrado, deve haver prova da tentativa de acesso ou correção de dados de forma administrativa perante o órgão público.

Ademais, essa ação é gratuita e necessita de advogado para ser ajuizada.

 

No próximo vídeo falarei sobre o Mandado de Segurança

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