LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Comentário: É o direito ao silêncio. Esta regra é necessária para garantir que o preso não seja obrigado a produzir provas contra ele mesmo.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;