Seguridade Social: Conceituação
Na Constituição Federal no título VIII da ordem social em seu capítulo II da Seguridade Social ela define em seu artigo 194 o conceito de Seguridade Social:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.