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Seguridade Social. Origem e evolução legislativa no Brasil

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Seguridade Social: Origem e evolução legislativa no Brasil

Esta postagem foi atualizada no dia 21/09/2022

Podemos fazer uma cronologia da origem e evolução legislativa da seguridade social no Brasil

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

1543 com a criação da Santa Casa de misericórdia de Santos

1808 com a criação do Montepio para a guarda de D. João VI

1824 Na Constituição iniciando a seguridade no Brasil através da lei dos Socorros públicos

1835 com a criação do Mongeral (Montepio Geral da Economia dos Servidores do Estado) de previdência privada.

1891 a Constituição usou pela primeira vez o termo aposentadoria, uma no artigo 34 que dizia que compete privativamente ao Congresso Nacional legislar sobre aposentadorias e no artigo 75 – A aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação.

E em 1919 com criação do Seguro de acidente de trabalho.

 

O início da previdência social do Brasil ocorreu em 24 de janeiro de 1923 quando foi publicado o decreto legislativo de nº 4682 criando a “Lei Eloy Chaves”, na qual foi criada as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAP) dos ferroviários. Dai pra frente mais empresas de outros ramos começaram a criar as suas CAPs.

 

Com regulamentação através da Lei Elói Chaves, as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) concedia benefícios pecuniários, nas modalidades de aposentadorias e pensões, bem como na prestação de serviços do tipo de consultas médicas e fornecimento de medicamentos, se constitui(ram) em embrião do Seguro Social, correspondendo ao primeiro período da história da Previdência brasileira. (caiu em concurso);

 

Já no ano de 1933 começou o regime de institutos onde participam o empregado, a empresa e o Estado.

Através do decreto de nº 22.872 de 29 de junho de 1933, criaram o Instituto de Aposentadoria dos Marítimos (IAPM).

Depois com o tempo começou a as unificações das CAP´s em institutos públicos (IAP´s) que eram autarquias públicas em âmbito nacional e organização por categorias e não mais por empresas.

Na Constituição de 1946 pela primeira vez substituíram o termo seguro social por previdência social.

Em 1960 foi publicada no dia 26 de agosto a Lei de nº 3.807 denominada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) na qual unificou as IAP’s e universalizando a previdência social.

Em 21 de dezembro de 1966 terminou esta unificação através do decreto-lei de nº 72 criando o INPS (Instituto Nacional de Previdência social) que depois mudou o nome para INSS em 1990.

Em 1974, foi criado o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), que passou a fazer parte do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, juntamente com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e outras instituições. A assistência em saúde era destinada aos trabalhadores com carteira assinada inseridos no mercado formal de trabalho. (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: Prefeitura de Jataí – GO);

Em 1977 a Lei nº 6.439, criou o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social) tendo como objetivo a reorganização da Previdência Social, criando o IAPAS ( Instituto de Administração Financeira da Previdência Social) e o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social)

No dia em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição, tendo todo um capítulo que trata da Seguridade Social (art. 194 a 204). Constituição social, onde surge nossa seguridade social e criação do SUS, que consagrou o direito universal à saúde e a unificação/descentralização para os estados e municípios da responsabilidade pela gestão dos serviços de saúde.

A Constituição Federal de 1988 é o arcabouço jurídico ao que se refere aos serviços de saúde e às ações para promoção, proteção e recuperação da saúde como direito de todos. (caiu em concurso);

Na Constituição Federal de 1988, a Saúde está inserida em uma lógica de Seguridade Social, em conjunto com as políticas de Previdência e Assistência Social. (caiu em concurso);

 

Os padrões universalistas e redistributivos de proteção social, instituídos pela Constituição Federal de 1988, estão passando por um processo intenso e ostensivo de desestruturação, principalmente no que se refere às políticas de previdência, trabalhista, saúde e educação. Considerando as contrarreformas em curso, podemos afirmar que:

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A restrição e redução de direitos transformam as políticas sociais em ações pontuais e compensatórias.

A transferência de responsabilidade para instituições privadas e novas modalidades jurídico-institucionais correlatas constitui uma política voltada para o mercado.

O argumento da crise fiscal do Estado é apresentado como justificativa para reduzir a função de proteção social voltada para a garantia dos direitos sociais.

O modelo de seguro social configura a cidadania regulada, e o modelo assistencialista para a população sem vínculos trabalhistas formais configura a cidadania invertida.

(caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: COVEST-COPSET Órgão: UFPE);

 

Coloquei o artigo 194 abaixo por ser um artigo que se costuma pedir em provas do INSS:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

E no dia 12 de abril de 1990 (Lei nº 8.029) e 27 de junho de 1990 (Decreto nº 99.350) foi criado o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a unificação do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social) com o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social).

A Lei 8689/93, de 27 de julho de 1993, que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe sobre extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e dá outras providências. As competências do INAMPS foram transferidas às instâncias federal, estadual e municipal gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988;

Em 15 de dezembro de 1998 tivemos uma reforma previdenciária através da Emenda constitucional 20 que modifica o sistema de previdência social;

A Emenda Constitucional nº 20 que modifica o sistema de previdência social, têm entre suas principais mudanças o estabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição e não mais por tempo de serviço, exigindo-se, assim, trinta e cinco anos de contribuição do homem, e trinta, da mulher; (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ);

Decreto nº 3.048 publicado em 6 de maio de 1999 que regulamenta a Previdência Social (RPS).

Lei nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005 criou a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) Atribuído ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério;

Lei nº 11.457 de 16 de março de 2007 leva a função de arrecadação da Secretaria da Receita previdenciária (SRP) do Ministério da Previdência Social (MPS) para o Ministério da Fazenda através da Secretaria da Receita federal.

Em 13/11/2019 foi aprovada a “Reforma da previdência” através da aprovação da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias.

 

A Previdência Social no Brasil, ao longo de sua trajetória, passou por reformas, que se configuram como ampliadoras de direitos como a incorporação do direito à previdência ao Sistema de Seguridade Social e o valor mensal dos benefícios não inferior ao salário-mínimo e a irredutibilidade desses valores vinculados ao último salário ou remuneração. (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: COVEST-COPSET Órgão: UFPB);

 

ATENÇÃO: Este texto caiu em concurso de 2020
O tema da Previdência Social é uma questão em debate e disputa na sociedade, a partir de diferentes projetos políticos. De um lado, temos o atual governo que justifica o Projeto da Reforma da Previdência Social, entregue ao Congresso Nacional, sob a égide de sua sustentabilidade e equilíbrio fiscal, com promessas de um crescimento vigoroso baseado nas expectativas dos mercados. De outro lado, segmentos da sociedade civil questionam a anacrônica Reforma, alertando que um direito social fundamental do brasileiro está em perigo e representa um grande retrocesso face a um conjunto de direitos constante na Constituição de 1988. Os principais críticos da Reforma da Previdência argumentam que o sistema se tornará ainda mais excludente, uma vez que:

I – um contingente maior de trabalhadores não conseguirá cumprir os requisitos mínimos para requerer a aposentadoria.

II – a precarização desmontará a Seguridade e liquidará a ideia de que a aposentadoria é um direito.

III – obrigará os poucos privilegiados a recorrerem a planos privados.

 

No próximo vídeo falarei sobre Seguridade Social: Conceituação

AVANÇAR PARA SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITUAÇÃO

 

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