Finalmente foi publicado hoje (27/07/20418) no Diário Oficial da União a autorização para o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para provimento de 500 vagas, podendo acontecer ainda neste ano de 2018.
O prazo para a publicação do edital é de 180 dias.
A administração é uma atividade executada por pessoas que possibilita alcançar o objetivo de uma organização previamente definido, de forma eficaz com maior eficiência.
Funções Administrativas: Planejamento, Organização, Direção e Controle
(PODC): Planejamento, Organização, Direção e Controle.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Para conhecer as funções de um administrador de empresas, entenda o que cada função administrativa significa.
Nesta postagem abordarei a função administrativa Organização.
De acordo com Renato Brasileiro (2015), trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal. De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função: a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado; b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
Na Grécia Antiga, entre os atenienses, existia uma prática investigatória para apurar a probidade individual e familiar daqueles que eram eleitos magistrados.
Já entre os romanos, conhecidos como “inquisitio”, era uma delegação de poderes dada pelo magistrado à vítima ou familiares para que investigassem o crime e localizassem o criminoso, acabando se transformando em acusadores.
Anos após, a “inquisitio” atinge melhoras no seu procedimento e também ao acusado, concedendo-lhe poderes para investigar elementos que pudessem inocentá-lo.
Tratados no Código Penal a partir do título XI, estão separados em crimes cometidos por funcionários e crimes cometidos por particulares contra a administração pública.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Os crimes contra a fé pública são aqueles atos humanos que ferem a autenticidade e a soberania do Estado de Direito. São incapazes de produzir documentos que garantem direitos sociais e econômicos típicos e exclusivos do Poder Público. O crime é definido como uma conduta típica, antijurídica e culpável que gera um resultado danoso a algum bem jurídico, público ou privado, e nesse tipo criminoso o bem jurídico atingido é a fé pública.
Fé Pública: confiança geral na legitimidade de algo, necessária à vida social. Falsum é o meio pela qual se faz lesar a fé pública. Vejamos os requisitos para configuração destes crimes:
Em um conceito analítico, fato típico é o primeiro substrato do crime, ou seja, o primeiro requisito ou elemento do crime. No conceito material, fato típico é um fato humano indesejado norteado pelo princípio da intervenção mínima consistente numa conduta produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente ao direito penal. É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal.
Conceito: É a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas. Na hipótese da atipicidade, encerra-se, desde logo, qualquer indagação acerca da ilicitude. Pode-se assim dizer que todo fato penalmente ilícito é, antes de mais nada, típico.
Costuma-se dizer que todo fato típico, contém um caráter indiciário da ilicitude. Isso significa que, constatada a tipicidade de uma conduta, passa a incidir sobre ela uma presunção de que seja ilícita, afinal de contas no tipo penal somente estão descritas condutas indesejáveis.
‟Ilícito penal é o crime ou delito. Ou seja, é o descumprimento de um dever jurídico imposto por normas de direito público, sujeitando o agente a uma pena”.
Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
Os Conteúdo quando são pedidos desta maneira normalmente as bancas pedem questões específicas sobre o assunto, ou seja, pedem exatamente como esta escrito na Constituição Federal.
Coloquei o texto constitucional exatamente como esta nela, separado por item pedido.