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Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

No artigo 5º de nossa Constituição Federal, sobre os Direitos e deveres individuais e coletivos é dito o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Tenho uma postagem/ vídeos que comento todos os incisos deste artigo, caso queira enriquecer seus conhecimentos sobre o assunto é só clicar no link: Direitos e deveres individuais e coletivos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 8

LXXII – conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Comentário: O habeas data é outro remédio constitucional que tem como propósito assegurar o acesso a registro ou bancos de dados em entidades governamentais ou de caráter Público para tomar conhecimento ou retificar informações a seu respeito.

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Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 7

LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Comentário: É o direito ao silêncio. Esta regra é necessária para garantir que o preso não seja obrigado a produzir provas contra ele mesmo.

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LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 6

Direitos e deveres gerais

 

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Comentário: É o Princípio do Juiz Natural que procura garantir a independência e imparcialidade do judiciário. Caso este princípio seja desrespeitado, o processo pode ser anulado. No inciso quando diz somente por uma autoridade competente ele quer dizer que os juízes devem sempre procurar sentenciar de maneira neutra e legítima, independente de suas crenças ou predileção.

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LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 5

Penas, direitos dos presos e extradição

 

Penas

XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Comentário: Existe um princípio que é o da intranscendência da pena ou intransmissibilidade da pena, que diz que somente o sentenciado responde pelo crime que praticou, independente do crime, mas quando é crime contra o patrimônio como furto, roubo ou apropriação indébita e o condenado morrer antes de devolver o valor para a vítima, e ele tenha transferido para seus sucessores valores que cobrem estes custos, o sucessor deverá pagar até o limite do valor do patrimônio transferido.

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Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 4

Crimes

 

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

Comentário: Juízo ou tribunal de exceção é um juízo ou tribunal que não está previsto, por isso é considerado inconstitucional. Eles são criados em um momento posterior ao fato que será julgado. Estas regras são complementadas pelo inciso LIII.

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XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 3

Deveres do Estado

 

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Comentário: Aqui diz que o Estado tem que promover políticas para defender o consumidor brasileiro. Ele criou o Código de Defesa do Consumidor, para regular a relação entre o consumidor e vendedor e fazer com que haja um equilíbrio entre as partes, na qual antes o consumidor não tinha proteção contra abusos dos vendedores de produtos ou serviços.

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