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Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Caso queira acessar o artigo direto na Constituição Federal de 1988 CLIQUE AQUI!!

Fazendo uma análise deste conteúdo, falarei apenas sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, que são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Digo isso porque o artigo 37 é mais amplo e existem também os princípios implícitos, mas para mim está claro a banca irá abordar somente os princípios explícitos.

Fiz uma tabela resumo que colocarei também na comunidade do canal no Youtube.

Logo abaixo desta tabela resumo eu aprofundei o assunto.

O Agente público deve observar alguns princípios para exercer sua atividade no setor público.

Existem cinco princípios explícitos na Constituição Federal de 1988 que norteiam a administração pública que são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Princípio da legalidade:

A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei prevista o servidor não pode fazer.

Este princípio valoriza a lei acima dos interesses pessoais (privados).

 

Princípio da impessoalidade:

A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais. Diferenças ideológicas ou gostos pessoais não devem interferir na atuação do agente público. O concurso público é um exemplo do princípio da impessoalidade, pois assegura a igualdade de disputa por uma vaga.

Reforçando este princípio, temos também na Constituição Federal em seu artigo quinto, dizendo que “todos somos iguais perante a lei”.

É exercer uma atividade de forma impessoal em prol do interesse público (coletivo).

 

Princípio da moralidade:

Atuar com ética, com integridade de caráter, com honestidade.

Um exemplo muito comum de que acontece frequentemente no Brasil e que fere este princípio é a nomeação de parentes e amigos em cargos comissionados.

 

Princípio da publicidade:

Agir com transparência afim que todos saibam o que está sendo feito. Toda a informação deve ser divulgada, com exceção as de segurança nacional, defesa da intimidade e interesse social.

Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente, para conhecimento e controle da população.

O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade.

Esta disponibilização de dados e informações é uma maneira de prestar contas com a população das ações dos eleitos pela população.

 

Princípio da eficiência:

Atuar de forma rápida ou em tempo razoável, com presteza e precisão satisfazendo plenamente a necessidade da população com o menor custo possível.

Este princípio é praticar a boa administração, ou seja, é gerir bem os recursos públicos sem ferir qualquer outro princípio.

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