No Brasil, a moeda vigente é o Real (R$) e o banco responsável pela administração e produção de cédulas e notas é o Banco Central. Ele emite moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
No vídeo abaixo tem uma atualização de 2024 deste assunto
Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
No artigo 5º de nossa Constituição Federal, sobre os Direitos e deveres individuais e coletivos é dito o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Tenho uma postagem/ vídeos que comento todos os incisos deste artigo, caso queira enriquecer seus conhecimentos sobre o assunto é só clicar no link: Direitos e deveres individuais e coletivos.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Comentário:O habeas data é outro remédio constitucional que tem como propósito assegurar o acesso a registro ou bancos de dados em entidades governamentais ou de caráter Público para tomar conhecimento ou retificar informações a seu respeito.
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LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Comentário:É o Princípio do Juiz Natural que procura garantir a independência e imparcialidade do judiciário. Caso este princípio seja desrespeitado, o processo pode ser anulado. No inciso quando diz somente por uma autoridade competente ele quer dizer que os juízes devem sempre procurar sentenciar de maneira neutra e legítima, independente de suas crenças ou predileção.
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LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Comentário:Existe um princípio que é o da intranscendência da pena ou intransmissibilidade da pena, que diz que somente o sentenciado responde pelo crime que praticou, independente do crime, mas quando é crime contra o patrimônio como furto, roubo ou apropriação indébita e o condenado morrer antes de devolver o valor para a vítima, e ele tenha transferido para seus sucessores valores que cobrem estes custos, o sucessor deverá pagar até o limite do valor do patrimônio transferido.
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