Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação.
Conceito:
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.