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Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103) Questões de concursos

Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103) Questões de concursos.

 

QUESTÃO 1

Ano: 2019 Banca: INAZ do Pará Órgão: CORE-PE

Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Quanto ao termo Afetação, que resposta melhor condiz com esta definição?

A É a manutenção de um bem público.

B É a forma em que o bem é registrado.

C Está relacionado com o tempo de uso do bem.

D Consiste em conferir ao bem público uma destinação.

E O bem está destinado ao uso exclusivo de determinada função.

Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103)

Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103)

Coloquei os artigos retirados do Código Civil e posteriormente tem explicações sobre eles

CAPÍTULO III

Dos Bens Públicos

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;