Organização administrativa da União
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Administração Pública Direta
A administração Direta também é conhecida como Centralizada e apesar da função administrativa seja realizada principalmente pelos órgãos do Poder Executivo, os outros poderes também tem a sua parte administrativa direta. A administração está em todos os níveis dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no federal, estadual, municipal e distrital.
A atividade administrativa da União é realizada pelo próprio governo através de seus órgãos.
Estes órgãos não tem personalidade jurídica própria. É a desconcentração da Administração pública. A desconcentração é quando o órgão ou entidade da administração é encarregada de executar os serviços distribuindo competências dentro de sua própria estrutura, para tornar eficiente a prestação dos serviços. Ex.: Delegacias ou Varas Judiciais.
Estes órgãos são vinculados a alguma esfera de Governo, podendo ser federal (Presidência e Ministérios), estaduais e distritais (governo e Secretarias e, municipais (Prefeitura e Secretarias)
Na Administração Pública Direta o Estado é ao mesmo tempo o titular e o responsável pelo serviço público.
A administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas.
Administração Pública Indireta
A Administração pública indireta também é conhecida como descentralizada. Seu objetivo é executar tarefas de interesse do Estado, mas que não quer executar diretamente, então ele transfere sua execução para outras entidades (pessoas jurídicas).
A administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, é distinta da própria entidade política.
Estas entidades recebem através de outorga o poder de gerir um determinado serviço público ou de utilidade pública.
Estas entidades são personalizadas e com isso, não possuem vontade e nem capacidade para contrair obrigações por si próprios.
Estas entidades administrativas são as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
As autarquias não tem autonomia política, sendo incapaz de fazer leis.
Nas Autarquias pode ter dois regimes jurídicos de pessoal:
Estatutário: O servidor público ocupa um cargo público, regido por um por estatuto.
Celetista: O empregado público ocupa emprego público regido pelas Lei Trabalhistas (CLT).
Patrimônio próprio.
Empresas Públicas
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3° lei 13.303/ 2016
As Prestadoras de Serviço Público exercem atividades essenciais para a sociedades
Ex.: Coleta de lixo e energia elétrica
As Exploradoras de Atividades Econômicas fornecem serviços não essenciais.
Ex.: Caixa Econômica Federal.
Nas empresas públicas só pode o regime jurídico de pessoal na forma celetista.
Nos contratos deve sempre ter licitação.
Patrimônio próprio.
Sociedade de Economia Mista
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários. (Lei 13.303/16, art. 4º)
Igual as Empresas Públicas, elas poder ser:
Prestadoras de Serviço Público, que exercem atividades essenciais para a sociedades
Ex.: CEMIG
Exploradoras de Atividades Econômicas fornecem serviços não essenciais.
Ex.: Banco do Brasil
Só admitem o regime jurídico de pessoal na forma celetista.
Seu patrimônio é próprio.
Fundações Públicas
As fundações públicas podendo ter o patrimônio total ou parcialmente público, tem personalidade jurídica de direito público ou privado criadas para uma finalidade específica.
Fundações privadas: reguladas pelo Código Civil
Ex.: Fundação Ayrton Senna
Fundações públicas: Seu patrimônio é formado por recursos públicos.
Fundação Pública com personalidade jurídica de Direito Privado:
Regime jurídico de pessoal: Somente celetista
Fundação Pública com personalidade jurídica de Direito Público.
Regime jurídico de pessoal: Admite estatutário e celetista.
AGÊNCIAS REGULADORAS
Seria como uma Autarquia com regime especial, pois ela tem uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
Sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.
Ex.: ANTT e ANVISA
Um cidadão aposentado por tempo de contribuição, pode assumir o cargo de escrivão da polícia federal?
Oi Elisabete, situações específicas você deve procurar um especialista(advogado). Abraços e espero ter ajudado
Olá professor! Gostaria de agradecer ao excelente conteúdo disponibilizado gratuitamente! Tem me ajudado muito na minha caminhada, agradeço de coração!
Oi Ana, muito obrigado pelas palavras e fico muito feliz em poder ajudar em sua caminhada. Abraços
Matérial absurdo de qualidade. Parabéns e muito obrigado!
Oi Marcos, fico feliz que tenha gostado, abraços
Ótimo conteúdo, gosto muito dos seus artigos, está me ajudando muito! Obrigado.
Oi Amanda, fico feliz por ajudar, abraços
Quem é o chefe da União?
Oi Wiviny, a União é uma pessoa jurídica de direito público. O Brasil é uma República Federativa, onde tem a parte federal, estadual, DF e os municípios. A união representa a parte federal. Então não existe um chefe da União e sim 3 chefes, pois a União tem três poderes que são o Executivo, Legislativo e Judiciário, que são independentes e harmônicos entre si. Abraços e espero ter ajudado
Boa tarde, professor! Não estou intendedo a função, e administração da União.